{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110273,"origem":"stj","sha256_origem":"ed567884506ec33dfb2af772e225c5b271612b8949d7709fe54c3f8d66b87e85","registro_original":{"id_fonte":"923420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1011155","numero_registro":"202502152144","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO\nCUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu da impetração, visando a afastar a aplicação cumulativa\ndas causas de aumento previstas no art. 157, §§ 2º e 2º-A, do\nCódigo Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena\nprevistas no art. 157, §§ 2º e 2º-A, do Código Penal, diante da\nprevisão do art. 68, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que\npermite a aplicação de apenas uma causa de aumento no concurso de\nmajorantes.\nIII. Razões de decidir\n3. A individualização da pena deve observar\nparâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na\nescolha da sanção, desde que devidamente motivada.\n4. A aplicação cumulativa das causas de aumento é possível, desde\nque haja fundamentação concreta e idônea, conforme exigido pelo art.\n93, IX, da Constituição Federal e pela Súmula n. 443 do STJ.\n5. No caso concreto, a participação de cinco agentes armados durante\no roubo justifica a aplicação cumulativa das frações de aumento,\nconsiderando a gravidade da conduta e o risco aumentado ao bem\njurídico tutelado.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação cumulativa das causas de\naumento de pena no art. 157, §§ 2º e 2º-A, do Código Penal é\npossível, desde que haja fundamentação concreta e idônea. 2. A\nindividualização da pena deve observar a gravidade concreta da\nconduta e o risco ao bem jurídico tutelado\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 68, parágrafo único; CP,\nart. 157, §§ 2º e 2º-A; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.786.372/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025; STJ, AgRg\nnos EDcl no AgRg no HC 954.561/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9a900b5f5abd69a6405ffd20bc75ab7c82f2a0e34e45d0a519e19d86a93dff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
