{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110274,"origem":"stj","sha256_origem":"5a0da7665bddf9cbbc64c78f6bcec53b3f027f9bf0ff51371c3455bc24585214","registro_original":{"id_fonte":"923423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007624","numero_registro":"202501961490","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE\nNECESSIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADO DE FILHOS. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO PAI. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de réu preso\npreventivamente, sob a acusação de integrar organização criminosa\nvoltada ao tráfico transnacional de entorpecentes e armas. A defesa\nsustenta a urgência da substituição da prisão preventiva por prisão\ndomiciliar, alegando que o paciente é pai de um menor de 12 anos e\nde uma filha com deficiência, cujos cuidados específicos não podem\nser providos integralmente pela genitora, que precisou retornar ao\nmercado de trabalho. Requer, ao final, a concessão da ordem de\nhabeas corpus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes\nos pressupostos legais para o conhecimento do habeas corpus; (ii)\nexaminar se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão\ndomiciliar, em razão da alegada necessidade de o paciente cuidar dos\nfilhos menores, incluindo uma criança com deficiência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus pode ser indeferido liminarmente pelo relator,\nnos termos do art. 34, XVIII e XX, do RISTJ, quando ausente\nflagrante ilegalidade ou divergência jurisprudencial no órgão\ncolegiado.\n4. A prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente\nfundamentada, com base em elementos concretos que indicam sua\nposição de liderança em organização criminosa transnacional, o que\nconfigura risco concreto à ordem pública, nos termos do art. 312 do\nCPP.\n5. A alegação de que o paciente seria o único responsável pelos\ncuidados dos filhos menores não foi acompanhada de prova robusta,\ndeixando de demonstrar-se a imprescindibilidade de sua presença no\nlar, nos termos do art. 319, VIII, do CPP e da jurisprudência\nconsolidada do STJ.\n6. A concessão de prisão domiciliar a genitores não é automática,\nexigindo comprovação da condição de único responsável pelos cuidados\nda prole, o que não se verifica no caso em análise.\n7. A alegação de que a organização criminosa já foi desmantelada\nexige reexame de matéria fática, providência incabível na via\nestreita do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos\nconcretos que evidenciem risco à ordem pública, especialmente nos\ncasos de envolvimento com organização criminosa.\n2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar exige\nprova cabal da condição de único responsável pelos cuidados da\nprole, não sendo suficiente a mera alegação da existência de filhos\nmenores.\n3. É incabível o reexame de provas em sede de habeas corpus, mesmo\npara analisar alegações sobre desmantelamento de organização\ncriminosa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6bc9188147cf043740786e836daee73d30928eb48d73bcc565ad05d43b625740","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
