{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110278,"origem":"stj","sha256_origem":"9e635520b672ed8916738a800b095038d42823388af57c568a1a90e55836249c","registro_original":{"id_fonte":"923453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"995719","numero_registro":"202501278655","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas,\nalegando nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia e\ncerceamento de defesa.\n2. O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 680\ndias-multa, com trânsito em julgado da condenação.\n3. A defesa alega que a autoridade policial não copiou integralmente\nos dispositivos eletrônicos apreendidos, comprometendo a\nintegridade das provas, e que a condenação se baseou em depoimentos\nde policiais sem prova pericial que confirmasse a autenticidade das\ninterceptações telefônicas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da\ncadeia de custódia dos dispositivos telemáticos apreendidos\ncompromete a integridade e autenticidade das provas, justificando a\nnulidade do processo e a absolvição do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Superior Tribunal de Justiça inadmite habeas corpus em\nsubstituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n6. A condenação transitou em julgado e as alegações de nulidade\nforam analisadas e rejeitadas em revisão criminal, inexistindo\nindícios de adulteração das provas.\n7. A quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática,\ndevendo ser demonstrado efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso.\n8. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável na via do\nhabeas corpus, sendo necessário demonstrar prejuízo concreto para a\ndeclaração de nulidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A quebra da cadeia de custódia não gera\nnulidade automática sem demonstração de prejuízo. 2. O reexame de\nprovas é inviável em habeas corpus, salvo flagrante ilegalidade.\"\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 621.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 996.795/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025,\nDJEN de 21/5/2025; STJ, HC 526904/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"092684e3b1c43ed7ad9a1e95119e1a5c18b4a0373fb3dfbbc1fd24a788e14b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e635520b672ed8916738a800b095038d42823388af57c568a1a90e55836249c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
