# Registro público: STJ — 995400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8cb3213ead234a10585e5a901794f11170d7efa6faf33aa80d18c39c5d2238a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923461
- **Número de registro na fonte:** 202501262030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que o recurso especial não
permitiria a análise tempestiva das ilegalidades apontadas.
2. A decisão impugnada destacou a ausência de flagrante ilegalidade
no caso, ressaltando que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de
origem para a fixação da pena acima do mínimo legal foi adequada,
considerando a violência desmedida empregada pelo réu.
3. O agravante argumenta que a tentativa de roubo deveria operar em
sua fração máxima e que o regime inicial de cumprimento de pena
deveria ser o aberto, conforme o art. 33, § 2º, do Código Penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso especial para análise de
ilegalidades apontadas, e se há flagrante ilegalidade na fixação da
pena e no regime inicial de cumprimento.
5. Há também a questão de saber se a tentativa de roubo deve operar
em sua fração máxima e se a idade da vítima foi considerada de forma
indevida na dosimetria da pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A jurisprudência do STJ inadmite habeas corpus substitutivo de
recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
7. A fundamentação do Tribunal de origem para a fixação da pena
acima do mínimo legal foi considerada adequada, destacando-se a
violência desmedida empregada pelo réu, sem incorrer em bis in idem.
8. A dosimetria da pena pela tentativa foi devidamente fundamentada,
considerando o iter criminis percorrido, justificando a redução na
menor fração.
9. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena foi
fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, não havendo
violação às Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU DO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que o recurso especial não
permitiria a análise tempestiva das ilegalidades apontadas.
2. A decisão impugnada destacou a ausência de flagrante ilegalidade
no caso, ressaltando que a fundamentação utilizada pelo Tribunal de
origem para a fixação da pena acima do mínimo legal foi adequada,
considerando a violência desmedida empregada pelo réu.
3. O agravante argumenta que a tentativa de roubo deveria operar em
sua fração máxima e que o regime inicial de cumprimento de pena
deveria ser o aberto, conforme o art. 33, § 2º, do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso especial para análise de
ilegalidades apontadas, e se há flagrante ilegalidade na fixação da
pena e no regime inicial de cumprimento.
5. Há também a questão de saber se a tentativa de roubo deve operar
em sua fração máxima e se a idade da vítima foi considerada de forma
indevida na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência do STJ inadmite habeas corpus substitutivo de
recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
7. A fundamentação do Tribunal de origem para a fixação da pena
acima do mínimo legal foi considerada adequada, destacando-se a
violência desmedida empregada pelo réu, sem incorrer em bis in idem.
8. A dosimetria da pena pela tentativa foi devidamente fundamentada,
considerando o iter criminis percorrido, justificando a redução na
menor fração.
9. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena foi
fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, não havendo
violação às Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** f8cb3213ead234a10585e5a901794f11170d7efa6faf33aa80d18c39c5d2238a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 995400 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f8cb3213ead234a10585e5a901794f11170d7efa6faf33aa80d18c39c5d2238a
- **SHA-256 do comentário:** bc8c240a26659a410fbcb0145cd311395adf01966f190fbb1f366f38b725daf4
