# Registro público: STJ — 984954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf62104e62f937e9880093a6012bd059882ddba0fba36a6f79b810228e90c82e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou pedido de
habeas corpus.
2. O agravante alega nulidade das provas por ausência de fundadas
razões para o ingresso em domicílio e pleiteia a desclassificação da
conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões
para o ingresso dos policiais na residência do agravante,
justificando a apreensão de drogas e a condenação por tráfico.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação
da conduta do agravante para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei
11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão agravada considerou que o ingresso dos policiais foi
justificado por diligências preliminares, denúncias anônimas e
visualização de substâncias entorpecentes na entrada do imóvel.
6. A condenação por tráfico foi mantida com base na quantidade e
variedade de drogas apreendidas, além de balanças de precisão e
relatos de intensa movimentação em local com aparência abandonada,
afastando a tese de desclassificação.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que não apenas a quantidade de
drogas, mas também as circunstâncias do local e as condições
pessoais do agente são determinantes para a tipificação do crime.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS
DA TRAFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou pedido de
habeas corpus.
2. O agravante alega nulidade das provas por ausência de fundadas
razões para o ingresso em domicílio e pleiteia a desclassificação da
conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões
para o ingresso dos policiais na residência do agravante,
justificando a apreensão de drogas e a condenação por tráfico.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de desclassificação
da conduta do agravante para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei
11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada considerou que o ingresso dos policiais foi
justificado por diligências preliminares, denúncias anônimas e
visualização de substâncias entorpecentes na entrada do imóvel.
6. A condenação por tráfico foi mantida com base na quantidade e
variedade de drogas apreendidas, além de balanças de precisão e
relatos de intensa movimentação em local com aparência abandonada,
afastando a tese de desclassificação.
7. A jurisprudência do STJ estabelece que não apenas a quantidade de
drogas, mas também as circunstâncias do local e as condições
pessoais do agente são determinantes para a tipificação do crime.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cf62104e62f937e9880093a6012bd059882ddba0fba36a6f79b810228e90c82e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

