# Registro público: STJ — 952921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24cd18578755f1ae448535b28516d1e4f691beebd4703afe52aaffd8bb68ca9b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União
contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus
impetrada em favor de réu condenado à pena de 16 anos e 13 dias de
reclusão, além de 37 dias-multa, pela prática de três crimes de
roubo majorado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento
fotográfico e pessoal do réu, realizado em conformidade com o art.
226 do CPP, é válido e se a alegada violação da incomunicabilidade
das testemunhas gera nulidade processual.
3. A questão em discussão também envolve a análise da suficiência do
conjunto probatório e a adequação da dosimetria da pena aplicada ao
réu.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O reconhecimento do réu pelas vítimas observou as formalidades
legais, sendo precedido de apresentação de múltiplas fotografias e
seguido de reconhecimento pessoal em juízo, corroborado por outros
elementos probatórios.
5. A alegação de violação da incomunicabilidade das testemunhas não
se sustenta, pois inexistiu demonstração de efetivo prejuízo à
defesa, conforme exigido pelo art. 563 do CPP.
6. A revisão da valoração das provas é incabível na via do habeas
corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
7. A dosimetria da pena foi adequadamente justificada, considerando
a violência empregada, o trauma psicológico causado e a idade
avançada das vítimas, inexistindo desproporcionalidade evidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. OBSERVÂNCIA AO ART.
226 DO CPP. TEMA 1.258/STJ. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS
TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA
FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União
contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus
impetrada em favor de réu condenado à pena de 16 anos e 13 dias de
reclusão, além de 37 dias-multa, pela prática de três crimes de
roubo majorado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento
fotográfico e pessoal do réu, realizado em conformidade com o art.
226 do CPP, é válido e se a alegada violação da incomunicabilidade
das testemunhas gera nulidade processual.
3. A questão em discussão também envolve a análise da suficiência do
conjunto probatório e a adequação da dosimetria da pena aplicada ao
réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O reconhecimento do réu pelas vítimas observou as formalidades
legais, sendo precedido de apresentação de múltiplas fotografias e
seguido de reconhecimento pessoal em juízo, corroborado por outros
elementos probatórios.
5. A alegação de violação da incomunicabilidade das testemunhas não
se sustenta, pois inexistiu demonstração de efetivo prejuízo à
defesa, conforme exigido pelo art. 563 do CPP.
6. A revisão da valoração das provas é incabível na via do habeas
corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
7. A dosimetria da pena foi adequadamente justificada, considerando
a violência empregada, o trauma psicológico causado e a idade
avançada das vítimas, inexistindo desproporcionalidade evidente.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art210, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00210 ART:00226 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art210](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art210)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2603174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66419/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art210, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2083599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53632/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art210, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2702534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
