# Registro público: STJ — 2959978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37a6a1398c6513c0801d7b899d5049bb000154328888e0167c050074611f6a4d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932,
inciso III, do CPC e pela Súmula n. 182 do STJ.
2. O TJSP não admitiu o recurso especial, aplicando as Súmulas n. 7
do STJ e n. 283 do STF. A Presidência do STJ não conheceu do agravo
em recurso especial, aplicando a Súmula n. 182 do STJ.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial. Consiste também em estabelecer se as
Súmulas do Supremo Tribunal Federal podem ser aplicadas no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial impede
o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
5. O recurso especial é espécie do gênero "recurso extraordinário",
o que torna perfeitamente possível o emprego, por analogia, de
Súmulas do Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de
Justiça.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial impede
o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. É
perfeitamente possível o emprego, por analogia, de súmulas do
Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; Código Penal,
art. 334-A; Decreto-Lei n. 399/1968, art. 3º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 977.386/SP, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1/2/2019; STJ, AgRg
no AREsp n. 2.857.704/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, DJEN de 13/5/2025; AgRg no REsp n. 2.210.635/PR, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de
4/7/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932,
inciso III, do CPC e pela Súmula n. 182 do STJ.
2. O TJSP não admitiu o recurso especial, aplicando as Súmulas n. 7
do STJ e n. 283 do STF. A Presidência do STJ não conheceu do agravo
em recurso especial, aplicando a Súmula n. 182 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial. Consiste também em estabelecer se as
Súmulas do Supremo Tribunal Federal podem ser aplicadas no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial impede
o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
5. O recurso especial é espécie do gênero "recurso extraordinário",
o que torna perfeitamente possível o emprego, por analogia, de
Súmulas do Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial impede
o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. É
perfeitamente possível o emprego, por analogia, de súmulas do
Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; Código Penal,
art. 334-A; Decreto-Lei n. 399/1968, art. 3º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 977.386/SP, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1/2/2019; STJ, AgRg
no AREsp n. 2.857.704/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, DJEN de 13/5/2025; AgRg no REsp n. 2.210.635/PR, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de
4/7/2025.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL -
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2210635>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
