{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110297,"origem":"stj","sha256_origem":"72fed0cf4106a2001eae9b99da09735fce02eb998a9c6ed18e0db11d278ef4cb","registro_original":{"id_fonte":"923483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899143","numero_registro":"202501144225","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA.\nPEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E DE RECONHECIMENTO DE CRIME\nTENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por condenado por roubo\ncircunstanciado (art. 157, §2º, II, do CP), visando à reforma de\ndecisão monocrática que não conheceu do recurso especial. A defesa\npleiteava, alternativamente, absolvição por insuficiência de provas,\ndesclassificação para furto e reconhecimento da forma tentada. O\nrecurso especial foi inadmitido e, no agravo regimental,\nreiteraram-se os argumentos anteriormente expostos, sem impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo\nregimental pode ser conhecido; (ii) examinar a possibilidade de\ndesclassificação do crime de roubo para furto; (iii) avaliar se se\naplica a forma tentada do crime diante da recuperação dos bens.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O conhecimento do agravo regimental exige impugnação específica e\npormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do\nart. 1.021, §1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ. A ausência dessa\nimpugnação impede o conhecimento do agravo regimental.\n4. A pretensão de desclassificação do crime de roubo para furto\ndemanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice\nna Súmula 7 do STJ, sendo inadmissível em sede de recurso especial.\n5. A partir da moldura fática delimitada pelo acórdão recorrido, a\ntipificação penal está correta, uma vez que a vítima foi derrubada\npelos agentes durante a execução do crime, configurando a violência\nprevista no art. 157 do Código Penal.\n6. A consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse do\nbem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por curto lapso e\ncom imediata recuperação do objeto, nos termos da Súmula 582 do STJ\ne do Tema Repetitivo 916.\n7. A argumentação do agravante baseou-se em mera repetição das\nrazões do recurso especial, sem atender aos requisitos formais\nnecessários ao conhecimento do recurso, configurando ausência de\ndialeticidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182 SUM:000582","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2857704>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2823295>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"335ff72f6bc20d786964df6593d65d3d58a328f76043605856574c8654bf409d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72fed0cf4106a2001eae9b99da09735fce02eb998a9c6ed18e0db11d278ef4cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
