# Registro público: STJ — 2895337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c26b0dcc10a8d7c6fc24a5c99719f987492c7f762f6f593b9994ab6655b9c34b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923494
- **Número de registro na fonte:** 202501073562
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e a legalidade do ingresso policial no domicílio
do agravante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação de domicílio, considerando que o ingresso policial
ocorreu sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito.
3. A questão em discussão também envolve a suficiência probatória
para a condenação por tráfico de drogas e a adequação da dosimetria
da pena.

### III. Razões de decidir

4. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é legítimo quando amparado por fundadas razões,
corroboradas por monitoramento prévio e situação de flagrante
delito.
5. A atuação da Polícia Civil em diligência investigativa, com
monitoramento e abordagem em flagrante, não usurpa atribuições da
Polícia Militar, conforme art. 144, §4º, da Constituição da
República.
6. A pretensão absolutória por insuficiência probatória demanda
reexame de material fático-probatório, inadmissível em recurso
especial (Súmula 7/STJ), sobretudo ante a confissão extrajudicial,
depoimentos policiais e apreensão de 53,6 kg de maconha e 155 g de
cocaína.
7. A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente
fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas e nos
antecedentes criminais do réu, nos moldes do art. 42 da Lei
11.343/06.
8. A minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei
11.343/2006) não se aplica diante dos antecedentes desfavoráveis do
agravante.
9. O regime inicial semiaberto é compatível com a pena fixada (6
anos, 10 meses e 15 dias) e as circunstâncias judiciais
desfavoráveis, sendo irrelevante a detração do período de prisão
cautelar para sua alteração.

### IV. Dispositivo e tese

10. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é lícito em situação de flagrante delito, desde que
amparado em fundadas razões. 2. A condenação por tráfico de drogas
pode ser fundamentada em confissão extrajudicial e apreensão de
entorpecentes, corroborada por depoimentos de policiais. 3. A
dosimetria da pena deve considerar a quantidade e natureza das
drogas, além dos antecedentes do réu".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
155; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante
citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no RHC
183.392/RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
23.10.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA.
INGRESSO POLICIAL JUSTIFICADO POR FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE
DELITO. COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. ATUAÇÃO INVESTIGATIVA REGULAR.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. DETRAÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE NA EXECUÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por
tráfico de drogas e a legalidade do ingresso policial no domicílio
do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve violação de domicílio, considerando que o ingresso policial
ocorreu sem mandado judicial, mas em situação de flagrante delito.
3. A questão em discussão também envolve a suficiência probatória
para a condenação por tráfico de drogas e a adequação da dosimetria
da pena.
III. Razões de decidir
4. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é legítimo quando amparado por fundadas razões,
corroboradas por monitoramento prévio e situação de flagrante
delito.
5. A atuação da Polícia Civil em diligência investigativa, com
monitoramento e abordagem em flagrante, não usurpa atribuições da
Polícia Militar, conforme art. 144, §4º, da Constituição da
República.
6. A pretensão absolutória por insuficiência probatória demanda
reexame de material fático-probatório, inadmissível em recurso
especial (Súmula 7/STJ), sobretudo ante a confissão extrajudicial,
depoimentos policiais e apreensão de 53,6 kg de maconha e 155 g de
cocaína.
7. A fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente
fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas e nos
antecedentes criminais do réu, nos moldes do art. 42 da Lei
11.343/06.
8. A minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei
11.343/2006) não se aplica diante dos antecedentes desfavoráveis do
agravante.
9. O regime inicial semiaberto é compatível com a pena fixada (6
anos, 10 meses e 15 dias) e as circunstâncias judiciais
desfavoráveis, sendo irrelevante a detração do período de prisão
cautelar para sua alteração.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O ingresso em domicílio sem mandado
judicial é lícito em situação de flagrante delito, desde que
amparado em fundadas razões. 2. A condenação por tráfico de drogas
pode ser fundamentada em confissão extrajudicial e apreensão de
entorpecentes, corroborada por depoimentos de policiais. 3. A
dosimetria da pena deve considerar a quantidade e natureza das
drogas, além dos antecedentes do réu".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
155; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante
citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no RHC
183.392/RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
23.10.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no RHC 183392>>-RR
   STF - [[RE 603616]]-RO
(ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 802546>>-SP, <<AgRg no HC 677851>>-PR
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS
DESFAVORÁVEI - IRRELEVÂNCIA DA DETRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 744104>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2836011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2939340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

