# Registro público: STJ — 2916969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d233c06d6ae3e1087f807061306948a2d5002cc4c612d01eaa14f11665a2d2d0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Goiás contra decisão que absolveu o recorrente
Leandro Silva Gomes Cunha, com fundamento no art. 386, VII, do CPP,
e estendeu os efeitos ao corréu Lucas Fernandes Gomes, em razão da
nulidade das provas obtidas por busca domiciliar sem mandado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
informações fornecidas pela vítima, é válida e se as provas obtidas
podem ser utilizadas para condenação.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida, pois a
entrada no domicílio sem mandado judicial não foi precedida de justa
causa ou fundada suspeita, tornando ilícitas as provas obtidas.
4. A ausência de autorização judicial ou situação de flagrante
devidamente justificada invalida a diligência policial e as provas
dela decorrentes, conforme o princípio da inviolabilidade do
domicílio.
5. A fragilidade das provas de autoria, baseadas em declarações
extrajudiciais e não corroboradas em juízo, reforça a insuficiência
probatória para condenação.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
ilícita se não houver fundadas razões ou flagrante delito. 2. Provas
obtidas de forma ilícita são nulas e não podem fundamentar
condenação. 3. Na ausência de provas inequívocas, aplica-se o
princípio do in dubio pro reo para absolvição".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Goiás contra decisão que absolveu o recorrente
Leandro Silva Gomes Cunha, com fundamento no art. 386, VII, do CPP,
e estendeu os efeitos ao corréu Lucas Fernandes Gomes, em razão da
nulidade das provas obtidas por busca domiciliar sem mandado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
informações fornecidas pela vítima, é válida e se as provas obtidas
podem ser utilizadas para condenação.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois a
entrada no domicílio sem mandado judicial não foi precedida de justa
causa ou fundada suspeita, tornando ilícitas as provas obtidas.
4. A ausência de autorização judicial ou situação de flagrante
devidamente justificada invalida a diligência policial e as provas
dela decorrentes, conforme o princípio da inviolabilidade do
domicílio.
5. A fragilidade das provas de autoria, baseadas em declarações
extrajudiciais e não corroboradas em juízo, reforça a insuficiência
probatória para condenação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
ilícita se não houver fundadas razões ou flagrante delito. 2. Provas
obtidas de forma ilícita são nulas e não podem fundamentar
condenação. 3. Na ausência de provas inequívocas, aplica-se o
princípio do in dubio pro reo para absolvição".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2854147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110248/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1011922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110362/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2899717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110737/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
