{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110307,"origem":"stj","sha256_origem":"864f7cee4ac4aa3399e26f354c85ea0f2c63b01c1d5efacd53ecf56248848d83","registro_original":{"id_fonte":"923500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2953678","numero_registro":"202502009958","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nSÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o\nfundamento de que a defesa não impugnou especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, incidindo as Súmulas 7 e 182 do\nSTJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a defesa impugnou de forma específica e concreta os fundamentos\nda decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 7 do\nSTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A defesa não apresentou argumentos\nespecíficos que combatessem os fundamentos da decisão agravada,\nlimitando-se a razões genéricas de inconformismo, o que não satisfaz\na exigência de impugnação específica.\n4. A incidência da Súmula 7 do STJ foi mantida, pois a parte\nagravante não demonstrou de que maneira a análise do recurso\nespecial não dependeria do reexame de provas.\n5. A Súmula 182 do STJ impede o conhecimento do agravo regimental,\numa vez que não houve impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada.\n6. É descabível a inovação recursal no agravo regimental, pela\npreclusão consumativa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do\nagravo regimental. 2. A incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ impede\no conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada. 3. É descabível a\ninovação recursal no agravo regimental, pela preclusão consumativa.\n\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CPC/2015,\nart. 932.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n18/08/2020, DJe 24/08/2020; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe\nSalomão, Corte Especial, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1789363>>-SP\n(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 128660>>-SP, <<EAREsp 746775>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13525e588cfff9760e30b4c9f8a1b2accefc47e62e2a847e216724df1c322771","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
