# Registro público: STJ — 2953678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 864f7cee4ac4aa3399e26f354c85ea0f2c63b01c1d5efacd53ecf56248848d83

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o
fundamento de que a defesa não impugnou especificamente os
fundamentos da decisão agravada, incidindo as Súmulas 7 e 182 do
STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a defesa impugnou de forma específica e concreta os fundamentos
da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 7 do
STJ.

### III. Razões de decidir

3. A defesa não apresentou argumentos
específicos que combatessem os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a razões genéricas de inconformismo, o que não satisfaz
a exigência de impugnação específica.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ foi mantida, pois a parte
agravante não demonstrou de que maneira a análise do recurso
especial não dependeria do reexame de provas.
5. A Súmula 182 do STJ impede o conhecimento do agravo regimental,
uma vez que não houve impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada.
6. É descabível a inovação recursal no agravo regimental, pela
preclusão consumativa.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do
agravo regimental. 2. A incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ impede
o conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. É descabível a
inovação recursal no agravo regimental, pela preclusão consumativa.
"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CPC/2015,
art. 932.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18/08/2020, DJe 24/08/2020; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro
João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o
fundamento de que a defesa não impugnou especificamente os
fundamentos da decisão agravada, incidindo as Súmulas 7 e 182 do
STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a defesa impugnou de forma específica e concreta os fundamentos
da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 7 do
STJ.
III. Razões de decidir
3. A defesa não apresentou argumentos
específicos que combatessem os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a razões genéricas de inconformismo, o que não satisfaz
a exigência de impugnação específica.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ foi mantida, pois a parte
agravante não demonstrou de que maneira a análise do recurso
especial não dependeria do reexame de provas.
5. A Súmula 182 do STJ impede o conhecimento do agravo regimental,
uma vez que não houve impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada.
6. É descabível a inovação recursal no agravo regimental, pela
preclusão consumativa.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do
agravo regimental. 2. A incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ impede
o conhecimento do agravo regimental quando não há impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. É descabível a
inovação recursal no agravo regimental, pela preclusão consumativa.
"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CPC/2015,
art. 932.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18/08/2020, DJe 24/08/2020; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro
João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1789363>>-SP
(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 128660>>-SP, <<EAREsp 746775>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 234314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148831/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2842562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 864f7cee4ac4aa3399e26f354c85ea0f2c63b01c1d5efacd53ecf56248848d83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

