{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110311,"origem":"stj","sha256_origem":"6661080fc74aeee9fdea61b2ed316cbbc168fbe348c0721a29ce8904bb5a4a5e","registro_original":{"id_fonte":"923504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2837139","numero_registro":"202500148450","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNREÁVEL.  DOSIMETRIA\nDA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo o\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação\nCriminal n. 028551-15.2015.8.26.0050.\n2. A defesa sustenta que a decisão recorrida, ao reconhecer a\nvaloração negativa das consequências do crime pelos traumas causados\nna vítima, não encontra respaldo no conjunto probatório.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa das consequências do crime, em razão dos\ntraumas psicológicos sofridos pela vítima, é justificável e se está\nem conformidade com o conjunto probatório.\nIII. Razões de decidir\n4. A dosimetria da pena está inserida no\nâmbito de discricionariedade regrada do julgador, vinculada às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes,\nsendo revisada apenas em situações excepcionais.\n5. O abalo psicológico provocado na vítima evidencia o maior\ndesvalor da conduta e justifica a valoração negativa das\nconsequências do crime, conforme entendimento sedimentado na\njurisprudência do STJ.\n6. A alteração das premissas que justificaram a valoração negativa\ndemandaria o reexame de prova, o que encontra óbice na Súmula n. 7\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A valoração negativa das consequências do\ncrime, em razão dos traumas psicológicos sofridos pela vítima, é\njustificável e está em conformidade com o entendimento\njurisprudencial do STJ. 2. A dosimetria da pena está inserida no\nâmbito de discricionariedade regrada do julgador, vinculada às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 864.464/DF, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30.05.2017; STJ, AgRg no REsp n.\n2.166.213/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.\n05.03.2025, DJEN 10.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ebcd30c081338c515c614370a3ecf285b4faf09d81e9d2602b77a1a7e19f6d7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6661080fc74aeee9fdea61b2ed316cbbc168fbe348c0721a29ce8904bb5a4a5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
