# Registro público: STJ — 2608586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 894d04faea21e82e59a5188bb84616b4d75f3a5789aab87c6b5f79a88442d777

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923520
- **Número de registro na fonte:** 202401270454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena e o regime
prisional fechado, com base nas circunstâncias do delito, incluindo
brutalidade e indiferença do réu para com a integridade física da
vítima, além de histórico de violência doméstica.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base na fração de 2/3 foi desproporcional, considerando a
valoração negativa de múltiplas circunstâncias judiciais, e se a
dosimetria da pena deveria seguir a fração de 1/8.

### III. Razões de decidir

3. A dosimetria da pena deve seguir o critério trifásico descrito no
Código Penal, permitindo ao magistrado aumentar a pena de forma
fundamentada quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
4. O Tribunal de origem justificou a majoração da pena-base com base
em múltiplas circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo
culpabilidade exacerbada, personalidade do agente e circunstâncias
do crime, todas fundamentadas em elementos concretos extraídos dos
autos.
5. A jurisprudência admite a utilização de frações como 1/6 ou 1/8
para cada vetorial negativa, mas tais critérios não são absolutos e
podem ser superados pelo julgador, desde que em decisão
concretamente fundamentada.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A dosimetria da pena deve seguir o critério
trifásico do Código Penal, permitindo majoração fundamentada quando
as circunstâncias do caso concreto o exigirem. 2. A exasperação da
pena-base pode superar frações padrão, quando há múltiplas
circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente fundamentadas.
"
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 59 e 68.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 444.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena e o regime
prisional fechado, com base nas circunstâncias do delito, incluindo
brutalidade e indiferença do réu para com a integridade física da
vítima, além de histórico de violência doméstica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da
pena-base na fração de 2/3 foi desproporcional, considerando a
valoração negativa de múltiplas circunstâncias judiciais, e se a
dosimetria da pena deveria seguir a fração de 1/8.
III. Razões de decidir
3. A dosimetria da pena deve seguir o critério trifásico descrito no
Código Penal, permitindo ao magistrado aumentar a pena de forma
fundamentada quando identificar dados que extrapolem as
circunstâncias elementares do tipo penal básico.
4. O Tribunal de origem justificou a majoração da pena-base com base
em múltiplas circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo
culpabilidade exacerbada, personalidade do agente e circunstâncias
do crime, todas fundamentadas em elementos concretos extraídos dos
autos.
5. A jurisprudência admite a utilização de frações como 1/6 ou 1/8
para cada vetorial negativa, mas tais critérios não são absolutos e
podem ser superados pelo julgador, desde que em decisão
concretamente fundamentada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A dosimetria da pena deve seguir o critério
trifásico do Código Penal, permitindo majoração fundamentada quando
as circunstâncias do caso concreto o exigirem. 2. A exasperação da
pena-base pode superar frações padrão, quando há múltiplas
circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente fundamentadas.
"
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 59 e 68.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 444.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
