# Registro público: STJ — 2518701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110321/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fdcf2b22388ef24bc64ddea11ee862b6497cdb3367834718b89a4c58cdd7a13

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração
anteriormente opostos pelo ora agravante.
2. O agravante busca a reapreciação do mérito de seu recurso
especial, insistindo na tese de nulidade do reconhecimento pessoal e
na ausência de provas para a condenação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
agravo regimental contra decisão colegiada (acórdão) configura erro
grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ e do
art. 1.021 do CPC, é via recursal destinada exclusivamente à
impugnação de decisões monocráticas, não sendo cabível contra
acórdãos proferidos por órgãos colegiados.
5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro
grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal e acarreta o não conhecimento do recurso.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de agravo regimental contra
decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o
conhecimento do recurso".

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração
anteriormente opostos pelo ora agravante.
2. O agravante busca a reapreciação do mérito de seu recurso
especial, insistindo na tese de nulidade do reconhecimento pessoal e
na ausência de provas para a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
agravo regimental contra decisão colegiada (acórdão) configura erro
grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ e do
art. 1.021 do CPC, é via recursal destinada exclusivamente à
impugnação de decisões monocráticas, não sendo cabível contra
acórdãos proferidos por órgãos colegiados.
5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro
grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal e acarreta o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de agravo regimental contra
decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o
conhecimento do recurso".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2416686>>-BA,
         <<AgRg no AgRg no HC 952152>>-GO,
         <<AgRg no REsp 2041752>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 ART:00259
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3167635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153849/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
