{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110326,"origem":"stj","sha256_origem":"7a188c6558ad2d04886c331d0ce707b54587517384eabafbe9afcd997019b070","registro_original":{"id_fonte":"923529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602182","numero_registro":"202401123913","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.\nALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO\nDO ART. 942 DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA\nDE RECURSO PRÓPRIO MAIS FAVORÁVEL (ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO\nCPP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS TRÂNSITO\nEM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por\nausência de defesa técnica, aplicação da técnica de ampliação do\ncolegiado prevista no art. 942 do CPC e possibilidade de celebração\nde acordo de não persecução penal (ANPP).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ausência\nmaterial de defesa técnica no curso do processo penal; (ii) definir\nse a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é\naplicável ao processo penal; (iii) examinar a possibilidade de\ncelebração de ANPP após o trânsito em julgado da condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não configurada ausência de defesa técnica, pois o agravante foi\nassistido por advogado em todas as fases processuais, apresentou\nresposta à acusação, respondeu aos recursos da acusação e interpôs\nrecurso contra o acórdão condenatório. A eventual deficiência ou\nestratégia inadequada não se equipara à falta absoluta de defesa.\n4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é\ninaplicável ao processo penal, pois este dispõe de recurso próprio\ne mais favorável ao réu (embargos infringentes e de nulidade - art.\n609, parágrafo único, CPP) para impugnar decisão não unânime\ndesfavorável.\n5. Inviável a conversão do julgamento em diligência para\noferecimento de ANPP, pois a condenação transitou em julgado em\nrazão da intempestividade dos embargos infringentes, sendo\ninaplicável o art. 28-A do CPP após o esgotamento da persecução\npenal, conforme orientação consolidada do STF e do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A ART:00609 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00942"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2200245>>-RS\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO - LIMITE)\n   STJ - <<PET no AREsp 2704701>>-GO,\n         <<AgRg na PET no AREsp 2374068>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d90b286523e460152470d0eaf17cb6d6a12841cd97b1b52725acd6efbd636af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
