# Registro público: STJ — 2602182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a188c6558ad2d04886c331d0ce707b54587517384eabafbe9afcd997019b070

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923529
- **Número de registro na fonte:** 202401123913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por
ausência de defesa técnica, aplicação da técnica de ampliação do
colegiado prevista no art. 942 do CPC e possibilidade de celebração
de acordo de não persecução penal (ANPP).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ausência
material de defesa técnica no curso do processo penal; (ii) definir
se a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é
aplicável ao processo penal; (iii) examinar a possibilidade de
celebração de ANPP após o trânsito em julgado da condenação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não configurada ausência de defesa técnica, pois o agravante foi
assistido por advogado em todas as fases processuais, apresentou
resposta à acusação, respondeu aos recursos da acusação e interpôs
recurso contra o acórdão condenatório. A eventual deficiência ou
estratégia inadequada não se equipara à falta absoluta de defesa.
4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é
inaplicável ao processo penal, pois este dispõe de recurso próprio
e mais favorável ao réu (embargos infringentes e de nulidade - art.
609, parágrafo único, CPP) para impugnar decisão não unânime
desfavorável.
5. Inviável a conversão do julgamento em diligência para
oferecimento de ANPP, pois a condenação transitou em julgado em
razão da intempestividade dos embargos infringentes, sendo
inaplicável o art. 28-A do CPP após o esgotamento da persecução
penal, conforme orientação consolidada do STF e do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO
DO ART. 942 DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA
DE RECURSO PRÓPRIO MAIS FAVORÁVEL (ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS TRÂNSITO
EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por
ausência de defesa técnica, aplicação da técnica de ampliação do
colegiado prevista no art. 942 do CPC e possibilidade de celebração
de acordo de não persecução penal (ANPP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ausência
material de defesa técnica no curso do processo penal; (ii) definir
se a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é
aplicável ao processo penal; (iii) examinar a possibilidade de
celebração de ANPP após o trânsito em julgado da condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não configurada ausência de defesa técnica, pois o agravante foi
assistido por advogado em todas as fases processuais, apresentou
resposta à acusação, respondeu aos recursos da acusação e interpôs
recurso contra o acórdão condenatório. A eventual deficiência ou
estratégia inadequada não se equipara à falta absoluta de defesa.
4. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC é
inaplicável ao processo penal, pois este dispõe de recurso próprio
e mais favorável ao réu (embargos infringentes e de nulidade - art.
609, parágrafo único, CPP) para impugnar decisão não unânime
desfavorável.
5. Inviável a conversão do julgamento em diligência para
oferecimento de ANPP, pois a condenação transitou em julgado em
razão da intempestividade dos embargos infringentes, sendo
inaplicável o art. 28-A do CPP após o esgotamento da persecução
penal, conforme orientação consolidada do STF e do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2200245>>-RS
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - TRÂNSITO EM JULGADO - LIMITE)
   STJ - <<PET no AREsp 2704701>>-GO,
         <<AgRg na PET no AREsp 2374068>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A ART:00609 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00942

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art609)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2200245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97465/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2346755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47167/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2321330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art609
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.097.352 do STJ: ampliação do colegiado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.097.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ampliação do colegiado e vícios construtivos em imóvel. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.097.352 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ampliacao, colegiado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 83fd2e58a28ea99ab3aa05e355e818f3fd258145baad6ee340d1b6a6145863a6
- **SHA-256 do registro documental:** 7a188c6558ad2d04886c331d0ce707b54587517384eabafbe9afcd997019b070
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097352%2F)

