{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110330,"origem":"stj","sha256_origem":"bc240af89c962aa2f004cb7f7095a079bab02bf526ef97e69ebd13698bfeea47","registro_original":{"id_fonte":"923533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509406","numero_registro":"202304288715","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS.\nSÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos\nde declaração no agravo em recurso especial, fundamentada na\nimpossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme\nSúmula 7 do STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da\ndesnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o\nentendimento das instâncias ordinárias.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada\nincorreu em omissão ao não considerar a possibilidade de revaloração\nda prova, sem reexame, e se houve contradição entre a realidade dos\nautos e a conclusão adotada.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada a ausência de\nomissão no julgado anterior, explicitando que a distinção entre\nrevaloração e reexame de provas exige demonstração concreta de que a\nanálise pretendida se restringe à qualificação jurídica de fatos\nincontroversos.\n4. O agravante deixou de demonstrar qualquer vício no aresto\nimpugnado, limitando-se a manifestar inconformismo com a aplicação\nda Súmula 7 do STJ, matéria devidamente enfrentada.\n5. A pretensão do agravante busca conferir aos embargos e ao agravo\nregimental um indevido efeito infringente para rediscutir o mérito\nda inadmissão do recurso especial, finalidade para a qual tais\nrecursos não se prestam.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas,\nsendo necessário demonstrar de forma clara e objetiva a\ndesnecessidade de tal reexame para alterar o entendimento das\ninstâncias ordinárias\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 333.\nJurisprudência relevante citada:  Súmula 7 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"adcb01e60f115a55d778a12b05f24cfe68a8b70c8673554d380d309c9c6f6e1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
