# Registro público: STJ — 1018464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a007c69e90024922d890a861fd308c365fbbda42d770a2dcfbbe88fde14eafb9

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Vice-Presidência
desta Corte, no exercício da Presidência, que, com fundamento na
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu
liminarmente o habeas corpus em razão da ausência de julgamento da
matéria perante o Tribunal de origem. A defesa alegou violação do
princípio do colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há violação do
princípio da colegialidade quando se decide monocraticamente habeas
corpus, tendo em vista a ausência de julgamento da matéria pelo
colegiado de origem, sob pena de entendimento em sentido contrário
incorrer em indevida supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ admite o julgamento
monocrático nos casos em que o habeas corpus impugna decisão
singular proferida na origem.
4. Inexiste violação do princípio do colegiado, pois o agravo
regimental previsto no art. 258 do RISTJ permite que a decisão
monocrática seja reapreciada por órgão colegiado, assegurando o
contraditório e a ampla defesa.
5. A alegação de nulidade por ausência de julgamento colegiado perde
objeto com a interposição do agravo regimental, que viabiliza o
julgamento do mérito pelo colegiado da respectiva Turma.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
