{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110332,"origem":"stj","sha256_origem":"6d9c46df3f55011304876be27637e6b384b97df2874e9ad9b668652ae0e23165","registro_original":{"id_fonte":"923535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1017490","numero_registro":"202502487639","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nINDEFERIMENTO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE.\nSÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas\ncorpus impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Maranhão. A defesa sustenta a ilegalidade da prisão\npreventiva, a ausência de requisitos do art. 312 do CPP e a condição\nde mãe de dois filhos menores de 12 anos como fundamento para\nconcessão de prisão domiciliar, conforme art. 318, V, do CPP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes\nelementos de ilegalidade manifesta ou decisão teratológica que\njustifiquem o afastamento da Súmula 691 do STF para permitir a\nconcessão de habeas corpus antes da apreciação de mérito pela\ninstância originária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus\nimpetrado contra decisão que indefere liminar em writ ainda pendente\nde apreciação de mérito na instância anterior, salvo quando\nconfigurada flagrante ilegalidade ou decisão manifestamente\nteratológica.\n4. A decisão agravada assentou que a situação dos autos não\njustifica a atuação prematura do STJ, devendo-se aguardar o\npronunciamento do Tribunal de origem sobre o mérito do habeas corpus\nlá impetrado.\n5. A condição de mãe de filhos menores de 12 anos, por si só, não\nimplica automática concessão de prisão domiciliar, exigindo-se\ncompatibilidade com os fundamentos da prisão preventiva, cuja\nlegalidade será oportunamente apreciada pela instância competente,\nmormente quando \"a a droga foi encontrada no interior da residência\nda paciente, local onde ela coabitava com seus filhos menores de\nidade\".\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e4ca1f257e03831e0c0dfd83e60cd607d36e0c6367bebb41fcf0b836447f872","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
