{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110334,"origem":"stj","sha256_origem":"fced7d229e78a17597abd940da0ff47206d938f2bd7b5dc8bc72797f72e1981b","registro_original":{"id_fonte":"923537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2322752","numero_registro":"202300874076","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OPERAÇÃO \"LAVA-JATO\".\nALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE\nDISPOSITIVO FEDERAL TIDO POR VIOLADO. REQUISITOS DA FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REITERAÇÃO DE PEDIDO SUBMETIDO EM\nRECURSO ANTERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE\nELEMENTOS DE CONEXÃO COM CRIME ELEITORAL. RECURSO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo regimental interposto em relação à decisão proferida pela\negrégia Presidência que deixou de conhecer do agravo em recurso\nespecial, no qual a parte agravante pretendia o reconhecimento da\nanulação da ação penal por incompetência da Justiça Federal, sob a\nalegação de que os fatos apurados configurariam crime eleitoral e\nincumbe à Justiça Eleitoral o julgamento da causa.\n2. A decisão agravada concluiu pela ausência de indicação precisa de\ndispositivo de lei federal tido por violado, aplicando a Súmula 284\ndo Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento do recurso\npor insuficiência de fundamentação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nindicação precisa de dispositivos legais federais tidos por violados\nnas razões do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo\nem recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos de lei\nfederal supostamente violados inviabiliza o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos da Súmula 284 do STF.\n5. Além disso, a identidade de partes, causa de pedir e pedido,\nentre o recurso atual e o anterior, justifica o impedimento à\nrediscussão da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do\negrégio Superior Tribunal de Justiça.\n6.  O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do\nSupremo Tribunal Federal estabelece que a existência de conexão\nentre crimes comuns e crimes eleitorais justifica a competência da\nJustiça Eleitoral, conforme o art. 35, II, do Código Eleitoral e\nart. 78, IV, do Código de Processo Penal.\n7. O simples fato de constar na denúncia que parte dos valores\nsupostamente ilícitos teria sido destinada a doações oficiais\nregularmente registradas em favor de partido político não configura,\npor si só, crime eleitoral, tampouco enseja conexão probatória com\ndelitos dessa natureza.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO QUE\nCONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS REFERENTE À EXECUÇÃO DA PENA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e tornar sem efeitos a decisão que\nconceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nImpedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78","urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art35"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00078 INC:00004","LEG:FED LEI:004737 ANO:1965\n*****  CEL-65    CÓDIGO ELEITORAL DE 1965\n        ART:00035 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2799537>>-SP\n(HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL - IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE\nPEDIR - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<REsp 2112274>>-GO\n(CRIMES COMUNS E ELEITORAIS - CONEXÃO - JUSTIÇA ELEITORAL -\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 164392>>-MT, <<AgRg no CC 199507>>-GO,\n         <<AgRg no RHC 200753>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a731f3810852747637386121894d1e14d213c399322ff799cafb092589fb723","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
