# Registro público: STJ — 2366444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 811d01761c2876f2f63361cc81e6b753314d68857d7b46e2d791ede980c5bf4b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, fundamentada na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e
na ausência de prequestionamento conforme a Súmula n. 282 do STF.
2. O agravante foi condenado por crimes de associação criminosa,
concussão e contra a relação de consumo, com penas de reclusão e
detenção, além de multa, em regime inicial fechado.
3. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, considerando
suficientes as provas para a condenação.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar os crimes de concussão e contra a relação de consumo é da
Justiça Estadual ou Federal, e se houve deficiência na defesa
técnica que justificasse a nulidade do processo.
5. Há também a discussão sobre a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do
STJ e a adequação da dosimetria da pena aplicada.

### III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete à
Justiça Estadual processar e julgar crimes de concussão relacionados
à cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a
pacientes do SUS, pois tais delitos não afetam diretamente bens,
serviços ou interesses da União.
7. A defesa técnica é considerada suficiente quando não há
demonstração de prejuízo concreto ao réu, conforme a Súmula n. 523
do STF.
8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ se justifica pela tentativa de
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial.
9. A decisão agravada já promoveu o redimensionamento das penas,
afastando circunstâncias judiciais indevidamente valoradas e a
agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal no crime de
concussão.

### IV. Dispositivo e tese

10. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. Compete à Justiça Estadual processar e
julgar crimes de concussão relacionados à cobrança de honorários
médicos ou despesas hospitalares a pacientes do SUS. 2. A defesa
técnica é suficiente quando não há demonstração de prejuízo concreto
ao réu. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do
conjunto fático-probatório em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 61, II, "g", 288,
316; Lei n. 8.137/90, art. 7º, VII; CPP, arts. 69, III, 222, 261,
parágrafo único, 263; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência
relevante citada:  STF, Súmula 523; STJ, AgRg no AREsp 1.027.491/RS,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.05.2018;
STJ, AgRg no REsp 2.157.250/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de
crimes. Defesa técnica. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, fundamentada na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e
na ausência de prequestionamento conforme a Súmula n. 282 do STF.
2. O agravante foi condenado por crimes de associação criminosa,
concussão e contra a relação de consumo, com penas de reclusão e
detenção, além de multa, em regime inicial fechado.
3. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, considerando
suficientes as provas para a condenação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar os crimes de concussão e contra a relação de consumo é da
Justiça Estadual ou Federal, e se houve deficiência na defesa
técnica que justificasse a nulidade do processo.
5. Há também a discussão sobre a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do
STJ e a adequação da dosimetria da pena aplicada.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete à
Justiça Estadual processar e julgar crimes de concussão relacionados
à cobrança de honorários médicos ou despesas hospitalares a
pacientes do SUS, pois tais delitos não afetam diretamente bens,
serviços ou interesses da União.
7. A defesa técnica é considerada suficiente quando não há
demonstração de prejuízo concreto ao réu, conforme a Súmula n. 523
do STF.
8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ se justifica pela tentativa de
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de
recurso especial.
9. A decisão agravada já promoveu o redimensionamento das penas,
afastando circunstâncias judiciais indevidamente valoradas e a
agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal no crime de
concussão.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. Compete à Justiça Estadual processar e
julgar crimes de concussão relacionados à cobrança de honorários
médicos ou despesas hospitalares a pacientes do SUS. 2. A defesa
técnica é suficiente quando não há demonstração de prejuízo concreto
ao réu. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do
conjunto fático-probatório em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59, 61, II, "g", 288,
316; Lei n. 8.137/90, art. 7º, VII; CPP, arts. 69, III, 222, 261,
parágrafo único, 263; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência
relevante citada:  STF, Súmula 523; STJ, AgRg no AREsp 1.027.491/RS,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.05.2018;
STJ, AgRg no REsp 2.157.250/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFESA TÉCNICA - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 991820>>-GO, <<AgRg no REsp 2157250>>-RS
(CONCUSSÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS - PACIENTE DO SUS -
JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1027491>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:G
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2142288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

