{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110346,"origem":"stj","sha256_origem":"b475ba8eebd6227b45935c42cd6589016f575e6dca666ee66cf0b8fdce85e33b","registro_original":{"id_fonte":"923549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753147","numero_registro":"202403590294","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO\nSIMPLES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE\nCULPOSA. INEXISTÊNCIA DE DOLO VERIFICADA PELA CORTE LOCAL. SÚMULA N.\n7 DO STJ. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE\nSENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental\ninterposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG\ncontra decisão que conheceu do recurso especial e, com fundamento na\nSúmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou-lhe\nprovimento.\n2. Neste ponto, o decisum impugnado reputou que não houve usurpação\nda competência do Conselho de Sentença pela desclassificação\nrealizada pelo Tribunal de origem, bem como aplicou o óbice da\nSúmula n. 7 do STJ à pretensão recursal do Órgão Ministerial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse: a) a desclassificação realizada pela Corte local do crime de\nhomicídio doloso para a modalidade culposa usurpa a competência do\nTribunal do Júri; e b) a pretensão recursal do Parquet, no sentido\nde reconhecer a presença de elementos suficientes para evidenciar o\ndolo eventual na conduta do réu, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A desclassificação do crime para a\nmodalidade culposa foi fundamentada na ausência de provas\nsuficientes para demonstrar o dolo eventual, notadamente pelo fato\nde que o sinistro automobilístico que provocou o óbito da vítima foi\nocasionado por imprudência e imperícia do réu na direção de veículo\nautomotor.\n5. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula\nn. 7 do STJ.\n6. Não há usurpação da competência do Conselho de Sentença na\nhipótese de os elementos de informação e probatórios constantes nos\nautos não forem suficientes para evidenciar, ainda que de forma\nperfunctória, a prática de crime contra a vida na modalidade dolosa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há usurpação da competência do Tribunal\ndo Júri pela desclassificação de crime contra a vida para a\nmodalidade culposa quando verificada a manifesta ausência de provas\ndo dolo direto ou eventual do agente. 2. A revisão de decisão que\ndesclassifica crime doloso para culposo é vedada em recurso especial\nquando demandar o revolvimento do acervo fático-probatória,\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 419; CP, art. 121.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n1.980.372/CE, de minha relatoria, relator para acórdão Ministro João\nOtávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de\n30/9/2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.848.945/PR, relator Ministro Jorge\nMussi, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 20/4/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"29483d530af335a94e512567485a36461d32f059bb23f425b4785c24d98ac20f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
