{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110348,"origem":"stj","sha256_origem":"6071ffe379325346feffb268905894e082821bba182be3c538be37279e031f4f","registro_original":{"id_fonte":"923551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861780","numero_registro":"202500563079","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL\nDO PROCESSO. REVOGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a revogação da\nsuspensão condicional do processo concedida ao recorrente, em razão\nde estar sendo processado em outra ação penal por crime que impede a\nconcessão do benefício.\n2. O recorrente foi denunciado por importunação sexual em ambiente\ndoméstico e familiar contra a mulher, e lhe foi concedida a\nsuspensão condicional do processo. Posteriormente, verificou-se que\nele já respondia a outra ação penal por estupro, o que levou à\nrevogação do benefício.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a suspensão condicional do processo pode ser revogada quando,\napós sua concessão, verifica-se que o beneficiário já estava sendo\nprocessado por outro crime que impede a concessão do benefício.\n4. A defesa alega que não houve descumprimento das condições do\nsursis, mas sim irregularidade na concessão do benefício, pois o\nrecorrente já havia sido denunciado em outra ação penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A suspensão condicional do processo não\nconstitui direito subjetivo do acusado, sendo um poder-dever do\nMinistério Público, que deve observar os requisitos legais para sua\nconcessão.\n6. A existência de ações penais em curso contra o denunciado impede\na concessão do sursis processual, conforme o artigo 89, § 4º, da Lei\n9.099/95.\n7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que\nestabelece que a suspensão condicional do processo é automaticamente\nrevogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela\nprática de novo crime.\n8. A pretensão recursal esbarra na Súmula n. 83 do STJ, que impede a\nconcessão do benefício quando há ação penal em curso, e na Súmula\nn. 7 do STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório em\nsede de recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão condicional do processo não\nconstitui direito subjetivo do acusado, sendo um poder-dever do\nMinistério Público. 2. A existência de ações penais em curso contra\no denunciado impede a concessão do sursis processual. 3. A suspensão\ncondicional do processo é automaticamente revogada se, no período\nde prova, o réu vem a ser processado pela prática de novo crime\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 9.099/95, art. 89, §§ 3º e 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 60.936/RO, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016; STJ, HC\n146.250/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n02/08/2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"59a2543a53f6c4f43af0d8f331860119b1495fab96fb9acd3816d896e7f2a9bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
