# Registro público: STJ — 2923109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d9483aa09b730b828feb3d1ce9ae35dcca81d467ae4244047ca913120e9e893

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923554
- **Número de registro na fonte:** 202501532151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de
origem, incidindo a Súmula n. 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental foi interposto tempestivamente, considerando
a alegação de feriado local na data da publicação da decisão
agravada.

### III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição de agravo
regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos, conforme o
art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do CPP.
4. A ocorrência de feriado local e a ausência de expediente forense
no Tribunal de origem não alteram a contagem do prazo para a
interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça.
5. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 9/7/2025,
com prazo recursal de 5 dias iniciado em 10/7/2025 e findo em
14/7/2025. O agravo regimental foi interposto em 15/7/2025, sendo
intempestivo.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. O prazo para interposição de agravo
regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos. 2. A
ocorrência de feriado local não altera a contagem do prazo para
interposição de recursos no STJ.".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,
art. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  AgRg no
AREsp n. 2.668.511/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgRg no HC n. 630.581/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020,
DJe de 18/12/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE.   FERIADO
LOCAL SEM REPERCUSSÃO NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL  NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de
origem, incidindo a Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental foi interposto tempestivamente, considerando
a alegação de feriado local na data da publicação da decisão
agravada.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo
regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos, conforme o
art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do CPP.
4. A ocorrência de feriado local e a ausência de expediente forense
no Tribunal de origem não alteram a contagem do prazo para a
interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça.
5. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 9/7/2025,
com prazo recursal de 5 dias iniciado em 10/7/2025 e findo em
14/7/2025. O agravo regimental foi interposto em 15/7/2025, sendo
intempestivo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. O prazo para interposição de agravo
regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos. 2. A
ocorrência de feriado local não altera a contagem do prazo para
interposição de recursos no STJ.".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ,
art. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  AgRg no
AREsp n. 2.668.511/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgRg no HC n. 630.581/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020,
DJe de 18/12/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL EM PROCESSO PENAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2103725>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 2153877>>-SP, <<AgRg no HC 701753>>-MG
(RECURSO PERANTE O STJ - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2668511>>-SP, <<AgRg no HC 630581>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 908430>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
*****  LPTS    LEI DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2738692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97041/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
