{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110354,"origem":"stj","sha256_origem":"19b6aaa6cd1cff87072af358df77b404d12c0fdead530d598ae1431a206452a9","registro_original":{"id_fonte":"923557","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2824563","numero_registro":"202404749506","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto por assistente de\nacusação contra decisão monocrática que negou provimento a recurso\nespecial, mantendo a extinção da punibilidade do acusado pelo delito\nde furto de energia elétrica, com base na prescrição da pretensão\npunitiva.\n2. A decisão de primeiro grau julgou extinta a punibilidade do\nacusado com base na prescrição da pretensão punitiva, considerando a\npena em abstrato do delito de furto simples, conforme art. 155, §3°\ndo Código Penal, diante do decurso de mais de 11 anos após o último\nmarco interruptivo.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve a decisão,\nafirmando a inaplicabilidade da emendatio libelli, pois a denúncia\nnarrou apenas furto simples, sem as qualificadoras de escalada e\nfraude, e não houve aditamento à denúncia para incluir essas\nqualificadoras.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível aplicar a emendatio libelli para reclassificar o\ndelito como furto qualificado mediante fraude, sem aditamento da\ndenúncia, e afastar a prescrição da pretensão punitiva.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática manteve a\ninaplicabilidade da emendatio libelli, pois a denúncia narrou apenas\nfurto simples, sem as qualificadoras de escalada e fraude,\nimpossibilitando a reclassificação jurídica do delito.\n6. Foram citados precedentes do STJ e do STF que reforçam a\nimpossibilidade de aplicar emendatio libelli em segundo grau quando\nas circunstâncias qualificadoras não estão narradas na denúncia.\n7. O agravo regimental é mera reiteração de argumentos já analisados\nna decisão agravada, sem qualquer fundamento novo apto a alterar a\ndecisão do agravo em recurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A emendatio libelli não pode ser aplicada\nem segundo grau quando as circunstâncias qualificadoras não estão\nnarradas na denúncia. 2. A prescrição da pretensão punitiva deve ser\nreconhecida com base na pena em abstrato do delito narrado na\ndenúncia\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, arts. 107, VI; 109, IV; 117,\nI; 155, §3°; CPP, arts. 383, 617.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 870257/SP; STF, HC 104.047/RS, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, julgado em 02.09.2008....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13b66c098c4de80b3720978dc43093fc7d08e243b2510572c5826b1a7b127581","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19b6aaa6cd1cff87072af358df77b404d12c0fdead530d598ae1431a206452a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
