{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110358,"origem":"stj","sha256_origem":"815bb6e2b3d09f59203a4b4327c66a39dcde55b12ee70141dc79a24d9468f841","registro_original":{"id_fonte":"923575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998626","numero_registro":"202501428828","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nCONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos\nrecorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de\narma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de\nmulta.\n2. Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem,\nestando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta\nCorte.\n3. Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade\nde impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial,\nalegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de\nofício.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com\nrecurso especial, quando este ainda está pendente de julgamento, e\nse há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de\nofício.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que não é possível o conhecimento de habeas corpus\nimpetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de\nsubversão do sistema recursal e violação à vedação à dupla\nimpugnação das decisões judiciais.\n6. As teses apresentadas no habeas corpus são as mesmas do recurso\nespecial, exigindo-se dilação probatória, o que não é possível na\nvia estreita do habeas corpus.\n7. Não se verifica flagrante constrangimento ilegal ou teratologia\nque justifique a superação do entendimento consolidado para\nconcessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não é admissível a impetração de habeas\ncorpus concomitante com recurso especial pendente de julgamento. 2.\nA via do habeas corpus não comporta dilação probatória para análise\nde mérito que se confunde com o recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei\nnº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 19.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb451f8d516f9857393a92271289486f003d3d090904b1299b1112e2a0b00fe9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
