# Registro público: STJ — 971705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18046f822d0459311c39dfd64c278302e326b57c410c9f6400f56df7f42a4903

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923578
- **Número de registro na fonte:** 202404889549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão
cautelar, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares
diversas.
2. A defesa alega constrangimento ilegal, argumentando que a
agravante é mãe de uma criança menor de 12 anos e que a necessidade
da presença da mãe para seus cuidados é presumida.
3. A decisão agravada considerou a reincidência específica e a
extrema gravidade concreta dos supostos fatos, para justificar a
manutenção da prisão preventiva, dentre outros argumentos.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva da paciente, mãe de criança menor de 12 anos,
deve ser automaticamente convertida em prisão domiciliar ou
substituída por medidas cautelares diversas, considerando a sua
reincidência específica e a gravidade concreta dos supostos fatos.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência pacífica desta Corte
estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser
conhecido.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
7. A decisão de primeiro grau e o Tribunal impetrado justificaram a
manutenção da prisão preventiva com base na reincidência específica
e na necessidade de garantir a ordem pública, pela gravidade
concreta dos fatos, além de outros pontos destacados no acórdão:
cumprimento a mandado de busca e apreensão, forma de armazenamento
das drogas (escondidas no corpo) e mercancia realizada próximo a
colégio básico municipal (denúncia).
8. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é
compulsória, devendo o juiz analisar cada caso e aplicar a decisão
fundamentadamente.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de novos argumentos impede o
conhecimento do recurso. 2. O habeas corpus não substitui recurso
próprio, salvo em flagrante ilegalidade. 3. A reincidência, em
especial se específica, justifica a manutenção da prisão preventiva
para garantir a ordem pública. 4. A substituição da prisão
preventiva por domiciliar não é compulsória e deve ser fundamentada.
"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 312; 313;
318, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 841050/ES,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STJ, HC
535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão
cautelar, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares
diversas.
2. A defesa alega constrangimento ilegal, argumentando que a
agravante é mãe de uma criança menor de 12 anos e que a necessidade
da presença da mãe para seus cuidados é presumida.
3. A decisão agravada considerou a reincidência específica e a
extrema gravidade concreta dos supostos fatos, para justificar a
manutenção da prisão preventiva, dentre outros argumentos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva da paciente, mãe de criança menor de 12 anos,
deve ser automaticamente convertida em prisão domiciliar ou
substituída por medidas cautelares diversas, considerando a sua
reincidência específica e a gravidade concreta dos supostos fatos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência pacífica desta Corte
estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser
conhecido.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
7. A decisão de primeiro grau e o Tribunal impetrado justificaram a
manutenção da prisão preventiva com base na reincidência específica
e na necessidade de garantir a ordem pública, pela gravidade
concreta dos fatos, além de outros pontos destacados no acórdão:
cumprimento a mandado de busca e apreensão, forma de armazenamento
das drogas (escondidas no corpo) e mercancia realizada próximo a
colégio básico municipal (denúncia).
8. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é
compulsória, devendo o juiz analisar cada caso e aplicar a decisão
fundamentadamente.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de novos argumentos impede o
conhecimento do recurso. 2. O habeas corpus não substitui recurso
próprio, salvo em flagrante ilegalidade. 3. A reincidência, em
especial se específica, justifica a manutenção da prisão preventiva
para garantir a ordem pública. 4. A substituição da prisão
preventiva por domiciliar não é compulsória e deve ser fundamentada.
"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 312; 313;
318, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 841050/ES,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STJ, HC
535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 18046f822d0459311c39dfd64c278302e326b57c410c9f6400f56df7f42a4903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 18046f822d0459311c39dfd64c278302e326b57c410c9f6400f56df7f42a4903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

