{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110364,"origem":"stj","sha256_origem":"a4bd16b7e262e08694cc43527817d66e5ab6a062bef9739653b05b5e62ab4229","registro_original":{"id_fonte":"923581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2775016","numero_registro":"202403990062","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DE\nCIRCUN STÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que conheceu do agravo em\nrecurso especial, para dar parcial provimento ao recurso especial\ninterposto pelo agravado, afastando a valoração negativa dos motivos\ndo crime de lesão corporal e das circunstâncias do crime de ameaça.\n2. O agravado foi inicialmente condenado pelos crimes previstos no\nart. 129, § 9º, e no art. 147 do Código Penal, c/c Lei nº\n11.340/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. O Tribunal de\nJustiça de Tocantins negou provimento ao recurso de apelação.\n3. No recurso especial, o agravado alegou violação ao art. 59 c/c\nart. 68 do Código Penal, sustentando inidoneidade na fundamentação\nutilizada para negativar as circunstâncias judiciais na dosimetria\nda pena.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração negativa dos motivos do crime de lesão corporal e das\ncircunstâncias do crime de ameaça foi adequadamente fundamentada,\ncom base em elementos concretos e específicos.\nIII. Razões de decidir\n5. A fundamentação para a valoração negativa\ndos motivos do crime de lesão corporal, baseada na embriaguez\nhabitual do réu, foi considerada genérica e não demonstrou\nconcretamente a motivação específica para o delito.\n6. A valoração negativa das circunstâncias do crime de ameaça,\nfundamentada na relação do réu com a vítima e a possibilidade de\ndeixar uma criança órfã, foi considerada hipotética e não constituiu\nelemento concreto para agravar a conduta típica.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A embriaguez habitual não constitui, por si\nsó, motivo idôneo para valoração negativa dos motivos do crime de\nlesão corporal. 2. A possibilidade hipotética de deixar uma criança\nórfã não é circunstância concreta apta a justificar a valoração\nnegativa das circunstâncias do crime de ameaça\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 59, 68, 129, §\n9º, 147; Lei nº 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada:  Não\nhá jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"35c9c482a75cc4950254db4e5e86e2254e5bcd0a2833471994f0e9d869b6525a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4bd16b7e262e08694cc43527817d66e5ab6a062bef9739653b05b5e62ab4229","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
