# Registro público: STJ — 8468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-10
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab15d9c26c9aee2a439313b3dfbad9d4cc8b71f48b8385a49432d0394ed28384

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCC. CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS EFEITOS FINANCEIROS DAÍ DECORRENTES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSUMAÇÃO. COBRANÇA DAS
ALUDIDAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPRIAMENTE DITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REVISÃO CONFORME CRITÉRIO DA EQUIDADE.
NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto na Súmula 150/STF, o prazo para promover
execução em face da Fazenda Pública encontra previsão no art. 1º do
Decreto nº 20.910/32, sendo de 5 (cinco) anos contados do trânsito
em julgado do processo de conhecimento. No caso concreto, tendo
ocorrido o trânsito em julgado na fase de conhecimento em 4/12/2002,
é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão
executória, tendo em vista que o ajuizamento desta execução somente
se deu em 19/12/2008, quando já decorrido o prazo quinquenal.
- **Item 2 (texto oficial):** O cumprimento da obrigação de pagar constitui pretensão autônoma
e poderia ter sido iniciado mesmo sem o efetivo cumprimento da
obrigação de fazer, sendo que eventuais parâmetros de cálculo
poderiam ter sido discutidos no âmbito da própria execução. A Corte
Especial deste Superior Tribunal de Justiça, inclusive, adota o
posicionamento no sentido de que o prazo prescricional para
exercício da pretensão executória é único, de forma que a execução
da obrigação de fazer não tem o condão de interromper a fluência do
prazo prescricional da obrigação de pagar.
- **Item 3 (texto oficial):** A hipótese dos autos não autoriza a adoção do critério da
equidade para fins de fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, considerando o que restou decidido pela Corte
Especial quando da apreciação do Tema 1.076 da sistemática dos
recursos repetitivos, que teve como relator o Min. Og Fernandes
(julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCC. CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS EFEITOS FINANCEIROS DAÍ DECORRENTES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSUMAÇÃO. COBRANÇA DAS
ALUDIDAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPRIAMENTE DITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE REVISÃO CONFORME CRITÉRIO DA EQUIDADE.
NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A teor do disposto na Súmula 150/STF, o prazo para promover
execução em face da Fazenda Pública encontra previsão no art. 1º do
Decreto nº 20.910/32, sendo de 5 (cinco) anos contados do trânsito
em julgado do processo de conhecimento. No caso concreto, tendo
ocorrido o trânsito em julgado na fase de conhecimento em 4/12/2002,
é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão
executória, tendo em vista que o ajuizamento desta execução somente
se deu em 19/12/2008, quando já decorrido o prazo quinquenal.
2. O cumprimento da obrigação de pagar constitui pretensão autônoma
e poderia ter sido iniciado mesmo sem o efetivo cumprimento da
obrigação de fazer, sendo que eventuais parâmetros de cálculo
poderiam ter sido discutidos no âmbito da própria execução. A Corte
Especial deste Superior Tribunal de Justiça, inclusive, adota o
posicionamento no sentido de que o prazo prescricional para
exercício da pretensão executória é único, de forma que a execução
da obrigação de fazer não tem o condão de interromper a fluência do
prazo prescricional da obrigação de pagar.
3. A hipótese dos autos não autoriza a adoção do critério da
equidade para fins de fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, considerando o que restou decidido pela Corte
Especial quando da apreciação do Tema 1.076 da sistemática dos
recursos repetitivos, que teve como relator o Min. Og Fernandes
(julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel
Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região) e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRAZO PARA PROPOSITURA - CINCO
ANOS)
   STJ - <<AgRg nos EmbExeMS 537>>-DF
(CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - PRETENSÃO AUTÔNOMA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1511083>>-RS
(PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÚNICO)
   STJ - <<REsp 1687306>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1884827>>-RN
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS
- NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1954728>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000150
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 15649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155526/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3147831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144921/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3198867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.921.188 do STJ: servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1921188/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.210.191 do STJ: servidor público e prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210191/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.211.290 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211290/) — Citação da mesma norma
- [Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-227/) — Citação da mesma norma
- [Tema 329 do STJ: Prazo prescricional para a cobrança de multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-329/) — Citação da mesma norma
- [Tema 5 do STJ: Prescrição da pretensão de militares inativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-5/) — Citação da mesma norma
- [Tema 529 do STJ: Prazo prescricional para se postular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-529/) — Citação da mesma norma
