{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110370,"origem":"stj","sha256_origem":"26b7d73b13d7294d9f6cf3286e0b4ad042e574b0423ed32691aa76eed87711bb","registro_original":{"id_fonte":"923617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069393","numero_registro":"202301470946","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. HISTÓRICO INFRACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I.\nCaso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial, em razão da fundamentação do Tribunal\nde origem para afastar a minorante do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o histórico infracional pode ser utilizado para afastar o redutor\ndo tráfico privilegiado, considerando a gravidade dos atos\npretéritos, a contemporaneidade com o delito em apuração e outros\nelementos que evidenciem dedicação à atividade criminosa.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem fundamentou\nadequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado,\nconsiderando a existência de múltiplas condenações por atos\ninfracionais análogos ao tráfico de drogas, a apreensão de\nquantidade significativa de entorpecentes,, e a diversidade de\nsubstâncias encontradas.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nutilização do histórico infracional para afastar o redutor, desde\nque demonstrada concretamente a dedicação a atividades criminosas.\n5. A aplicação da Súmula 83/STJ é adequada, pois o entendimento do\nTribunal de origem está em consonância com a jurisprudência\npredominante desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Agravo não\nprovido.\nTese de julgamento:\n1. O histórico infracional pode ser considerado para afastar o\nredutor do tráfico privilegiado, desde que demonstrada concretamente\na dedicação à atividade criminosa.\nDispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais\nrelevantes citados.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Embargos de Divergência no\nREsp 1.916.596/SP; STJ, AgRg no HC 945.081/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c1083e51b1d68e1b063018cb08a1bd88e5c7e59608e369e70433bf72ca7e288d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
