{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110374,"origem":"stj","sha256_origem":"20fe1ccf3ab04d1d54befd94b90b1270064362c4ac333405c0815bb50625ee18","registro_original":{"id_fonte":"923621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921735","numero_registro":"202402154944","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, condenado à\npena de 9 anos e 11 meses de reclusão pela prática do crime previsto\nno art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, com prisão\npreventiva decretada e negado o direito de recorrer em liberdade.\n2. O Agravante alega constrangimento ilegal, apontando ilegalidade\nna busca e apreensão realizada e ausência de fundamentação para a\nprisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e\nse há ilegalidade na busca e apreensão realizada.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva do Agravante está\nfundamentada em dados concretos, como a quantidade e a natureza da\ndroga apreendida (406 kg de cocaína), justificando a segregação\ncautelar para garantia da ordem pública.\n5. A abordagem policial foi precedida de informação de inteligência\nintegrada, não havendo flagrante ilegalidade na busca realizada.\n6. Condições pessoais favoráveis do Agravante não são suficientes\npara revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos elementos\npresentes nos autos.\n7. A rediscussão da matéria em sede de habeas corpus não é viável,\npois não comporta o revolvimento de fatos e provas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da\nordem pública. 2. A busca e apreensão realizada com base em\ninformação de inteligência integrada não configura ilegalidade\nflagrante. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para\nrevogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a\nmanutenção da custódia cautelar\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, caput,\nc/c art. 40, I; Código de Processo Penal, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,\nSegunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no\nHC 698.042/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 25/10/2021....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1d0d68d3028a9159a0a5df735b470628c41e8cb945f0ac18d1cf13b89a907f68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
