# Registro público: STJ — 921735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-10
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20fe1ccf3ab04d1d54befd94b90b1270064362c4ac333405c0815bb50625ee18

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, condenado à
pena de 9 anos e 11 meses de reclusão pela prática do crime previsto
no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, com prisão
preventiva decretada e negado o direito de recorrer em liberdade.
2. O Agravante alega constrangimento ilegal, apontando ilegalidade
na busca e apreensão realizada e ausência de fundamentação para a
prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e
se há ilegalidade na busca e apreensão realizada.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva do Agravante está
fundamentada em dados concretos, como a quantidade e a natureza da
droga apreendida (406 kg de cocaína), justificando a segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
5. A abordagem policial foi precedida de informação de inteligência
integrada, não havendo flagrante ilegalidade na busca realizada.
6. Condições pessoais favoráveis do Agravante não são suficientes
para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos elementos
presentes nos autos.
7. A rediscussão da matéria em sede de habeas corpus não é viável,
pois não comporta o revolvimento de fatos e provas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da
ordem pública. 2. A busca e apreensão realizada com base em
informação de inteligência integrada não configura ilegalidade
flagrante. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para
revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, caput,
c/c art. 40, I; Código de Processo Penal, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no
HC 698.042/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe 25/10/2021....

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, condenado à
pena de 9 anos e 11 meses de reclusão pela prática do crime previsto
no art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, com prisão
preventiva decretada e negado o direito de recorrer em liberdade.
2. O Agravante alega constrangimento ilegal, apontando ilegalidade
na busca e apreensão realizada e ausência de fundamentação para a
prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e
se há ilegalidade na busca e apreensão realizada.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva do Agravante está
fundamentada em dados concretos, como a quantidade e a natureza da
droga apreendida (406 kg de cocaína), justificando a segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
5. A abordagem policial foi precedida de informação de inteligência
integrada, não havendo flagrante ilegalidade na busca realizada.
6. Condições pessoais favoráveis do Agravante não são suficientes
para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos elementos
presentes nos autos.
7. A rediscussão da matéria em sede de habeas corpus não é viável,
pois não comporta o revolvimento de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da
ordem pública. 2. A busca e apreensão realizada com base em
informação de inteligência integrada não configura ilegalidade
flagrante. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para
revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, caput,
c/c art. 40, I; Código de Processo Penal, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,
Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no
HC 698.042/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe 25/10/2021....

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 20fe1ccf3ab04d1d54befd94b90b1270064362c4ac333405c0815bb50625ee18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20fe1ccf3ab04d1d54befd94b90b1270064362c4ac333405c0815bb50625ee18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

