{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110375,"origem":"stj","sha256_origem":"ee8dcb6409d896bd95fb44557df3dd17ec25a40a102c6fee2902513bd3869163","registro_original":{"id_fonte":"923622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997803","numero_registro":"202501387067","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão\npreventiva da agravante, condenada a 21 anos de reclusão por crimes\nprevistos nos arts. 33, 35 e 36 da Lei n. 11.343/2006.\n2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória por falta de\nindividualização dos fatos e desproporcionalidade na manutenção da\nprisão preventiva, requerendo a concessão do direito de recorrer em\nliberdade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há elementos novos que justifiquem a revogação da prisão\npreventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\n4. Outra questão é saber se a alegada nulidade da sentença\ncondenatória por vício de fundamentação pode ser apreciada por esta\nCorte, considerando que não foi objeto de deliberação pelo Tribunal\nde origem.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática foi mantida, pois não\nforam apresentados novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado.\n6. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade\nde garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das\ncondutas atribuídas à agravante, que, em tese, integra associação\ncriminosa voltada para o tráfico interestadual de drogas, com a\napreensão de mais de 148 quilos de entorpecentes em diferentes\nestados do país, utilizando o grupo uma logística sofisticada,\nincluindo o uso de veículos alugados com compartimentos ocultos. A\nacusada seria responsável por alugar os veículos utilizados para o\ntransporte das drogas, além de auxiliar diretamente seu marido\n(corréu), apontado como líder do grupo criminoso, nos pagamentos\nrelacionados ao funcionamento da associação.\n7. A alegada nulidade da sentença condenatória não pode ser\napreciada por esta Corte, sob pena de supressão de instância, uma\nvez que não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\ndevidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem\npública. 2. A alegada nulidade da sentença condenatória não pode ser\napreciada por esta Corte se não foi objeto de deliberação pelo\nTribunal de origem, sob pena de supressão de instância\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, 35 e\n36.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n.\n211.183/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de\n28/4/2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 955.826/ES, Rel. Min. Og\nFernandes, Sexta Turma, DJEN de 12/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"535da9310995d54a4cea0694233393ac4929456c72758bb036237f5d68c423cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
