# Registro público: STJ — 2521551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-09
- **Publicação:** 2025-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc607643c817c11590f01ef2311bc1a7c8553ade10851cfb15906b4cdbcdd768

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma do STJ, que desproveu, por unanimidade, agravo
regimental.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se há erro material na grafia do nome do advogado, omissão quanto ao
julgamento do mérito do recurso especial, contradição na aplicação
da Súmula n. 182/STJ e obscuridade nos fundamentos da decisão
embargada.

### III. Razões de decidir

3. O erro material na grafia do nome do
advogado é passível de correção ex officio.
4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial, pois este
não foi conhecido devido ao não preenchimento dos requisitos de
admissibilidade recursais.
5. A aplicação da Súmula n. 182/STJ foi adequada, pois o agravo
regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
6. A decisão embargada foi clara ao explicar os motivos pelos quais
o agravo regimental não foi conhecido.

### IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos
parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Tese de julgamento:
1. A correção de erro material na grafia do nome do advogado é
admissível.
2. A aplicação da Súmula n. 182/STJ exige impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp
n. 1.959.237/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
em 10/06/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma do STJ, que desproveu, por unanimidade, agravo
regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há erro material na grafia do nome do advogado, omissão quanto ao
julgamento do mérito do recurso especial, contradição na aplicação
da Súmula n. 182/STJ e obscuridade nos fundamentos da decisão
embargada.
III. Razões de decidir
3. O erro material na grafia do nome do
advogado é passível de correção ex officio.
4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial, pois este
não foi conhecido devido ao não preenchimento dos requisitos de
admissibilidade recursais.
5. A aplicação da Súmula n. 182/STJ foi adequada, pois o agravo
regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
6. A decisão embargada foi clara ao explicar os motivos pelos quais
o agravo regimental não foi conhecido.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos
parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Tese de julgamento:
1. A correção de erro material na grafia do nome do advogado é
admissível.
2. A aplicação da Súmula n. 182/STJ exige impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp
n. 1.959.237/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
em 10/06/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cc607643c817c11590f01ef2311bc1a7c8553ade10851cfb15906b4cdbcdd768
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

