{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110377,"origem":"stj","sha256_origem":"cb38842a42f99948f870d74b0de2c938672c19704fa8ffa979b9eb8c2c87cd72","registro_original":{"id_fonte":"923652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3008548","numero_registro":"202502846989","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO\nPESSOAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo interposto pelo\nMinistério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial em\nface de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que\ndesclassificou a conduta do réu de tráfico de drogas para porte de\nsubstância entorpecente para consumo pessoal.\n2. Fato relevante. O réu foi flagrado com 14,8 gramas de maconha\ndentro de estabelecimento prisional. O Tribunal de origem concluiu\npela desclassificação da conduta com base na quantidade de droga\napreendida e na ausência de circunstâncias concretas que indicassem\nmercancia, como apetrechos ou outros indícios de tráfico.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação da\nconduta de tráfico de drogas para porte de substância entorpecente\npara consumo pessoal, com base na quantidade de droga apreendida e\nna ausência de elementos concretos que indiquem mercancia, viola os\nartigos 33, caput, e 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. A presunção de porte para consumo próprio,\nnos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, aplica-se quando\na quantidade de droga apreendida não ultrapassa o limite de 40\ngramas, salvo elementos concretos que indiquem mercancia.\n5. A ausência de apetrechos comumente utilizados na prática de\ntráfico de drogas, bem como a inexistência de outros indícios de\ncomercialização, como divisão em partes fracionadas ou registros de\nvenda, reforça a presunção de porte para consumo próprio.\n6. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido para concluir pela\nexistência de prova concreta da prática de tráfico de entorpecentes\nimplicaria revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Agravo improvido.\nTese de julgamento:\n1. A presunção de porte para consumo próprio, nos termos do art. 28,\n§ 2º, da Lei nº 11.343/2006, aplica-se quando a quantidade de droga\napreendida não ultrapassa o limite de 40 gramas, salvo elementos\nconcretos que indiquem mercancia.\n2. A revisão de fundamentos que envolvam matéria fático-probatória é\nvedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28, § 2º,\n33, caput, e 40, inciso III; CPP, art. 383; Súmula n. 7/STJ.\nJurisprudência relevante citada: STF, RE n. 635.659/SP, Tema 506 de\nRepercussão Geral, julgado em 26.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo em recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0cb378faf112fcb9b28a6af017180432acc52da0921ab11ad05a5d9bd61b7981","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
