{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110392,"origem":"stj","sha256_origem":"a7d221f11c78b928a9e05f55c045264e8baaf687949d02efb3c12c921a6a40f6","registro_original":{"id_fonte":"923685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2891883","numero_registro":"202501032820","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA\nPÚBLICA. ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que negou\nprovimento a recurso especial, mantendo julgamento do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a regularidade\nda intimação de ofício da Defensoria Pública para prestar\nassistência judiciária a mulheres vítimas de violência doméstica em\ncrime de feminicídio tentado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a intimação de ofício da Defensoria Pública para prestar\nassistência a vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres,\ncrianças e adolescentes, é regular e se está em conformidade com as\nfunções constitucionais e legais da Defensoria Pública.\n3. A pretensão do Ministério Público de impedir a intimação de\nofício da Defensoria Pública na assistência de vítimas de violência\ndoméstica, alegando que mulheres vítimas possuem condições de\navaliar a conveniência de tal assistência.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida por seus\npróprios fundamentos, considerando que a intimação da Defensoria\nPública para prestar assistência a vítimas de violência doméstica\nestá em conformidade com suas funções constitucionais e legais.\n5. A atuação da Defensoria Pública em casos de violência doméstica é\njustificada pela necessidade de proteção de grupos socialmente\nvulneráveis, assegurando-lhes assistência jurídica integral.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a\nlegitimidade da Defensoria Pública para atuar em defesa de crianças,\nadolescentes e mulheres vítimas de violência, sem que isso\nconstitua ilegalidade ou confusão com as atribuições do Ministério\nPúblico.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A intimação de ofício da Defensoria Pública\npara prestar assistência a vítimas de violência doméstica é regular\ne está em conformidade com suas funções constitucionais e legais.\n2. A atuação da Defensoria Pública em casos de violência doméstica é\njustificada pela necessidade de proteção de grupos socialmente\nvulneráveis, assegurando-lhes assistência jurídica integral.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.340/2006, arts. 27 e 28;\nCPP, art. 268; CF/1988, art. 134.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, RMS 70.679/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n26.09.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"934e303a8dde62b106c7e7f4ef3fdbc5a126434b83d49f6f5a58c84bcb95fa0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
