{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110401,"origem":"stj","sha256_origem":"af432ce7fde833ba99f53113a03489108dfa12740d7ec7bb315c1e1171680fd5","registro_original":{"id_fonte":"923703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2518688","numero_registro":"202304350257","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR.\nILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPLICAÇÃO DA MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial manejado\nem face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,\nque manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, com\npena de 7 anos de reclusão em regime inicial fechado.\n2. O recurso especial alegou nulidade da busca veicular por falta de\nfundada suspeita e pleiteou a aplicação do tráfico privilegiado,\nargumentando que a reincidência do agravante decorre de crime de\nmenor gravidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca veicular realizada com base no nervosismo do condutor e\nna suspensão da CNH configura fundada suspeita nos termos do art.\n244 do Código de Processo Penal.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a\nreincidência do agravante ser por crime de natureza diversa.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca veicular foi considerada válida,\npois ficaram evidenciados elementos concretos que indicaram a\npresença de fundadas razões aptas a configurar a justa causa, como o\nnervosismo do condutor, a suspensão da CNH, além de não ter\nconseguido esclarecer sobre o destino e o motivo da viagem aos\nPoliciais Rodoviários Federais.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que a\nreincidência, mesmo por crime de menor gravidade, impede a aplicação\ndo tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, em razão do não atendimento de requisito legal, qual\nseja, a primariedade.\n7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de\nreformar a decisão monocrática, que se mantém pelos seus próprios\nfundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca veicular é válida quando há\nelementos concretos que indicam a presença de fundadas razões aptas\na configurar a justa causa. 2. A reincidência, mesmo por crime de\nmenor gravidade, impede a aplicação do tráfico privilegiado,\nconforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão do não\natendimento de requisito legal, qual seja, a primariedade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n786.591/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022; STJ,\nAgRg no HC 1.009.272/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, DJEN 26/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a775e9000f4dcbd3cfd0dd1d37f573fd303bdd47ec638a37e679d31e1607bec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
