{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110402,"origem":"stj","sha256_origem":"efa376e29c180d4af82660629381d3e4d216036071d3f52a9ffb6d93a7271d62","registro_original":{"id_fonte":"923704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073835","numero_registro":"202200491684","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PECULATO. PERDA DO CARGO PÚBLICO.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, em razão dos\nóbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.\n2. Na origem, os agravantes foram condenados por peculato, com pena\nde 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de\ndireitos, e perda do cargo público.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a condenação\ne explicitou a aplicação do art. 92, I, \"a\", do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve inversão do ônus da prova, ausência de provas suficientes\npara a condenação, afronta à presunção de inocência e ocorrência de\nreformatio in pejus.\nIII. Razões de decidir\n5. A revaloração do conjunto fático-probatório\né inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n6. A Corte de origem considerou suficientes os elementos probatórios\npara demonstrar a materialidade e autoria delitivas, afastando a\ntese de julgamento fundado em presunção de culpabilidade.\n7. Não houve reformatio in pejus, pois a sentença já determinava a\nperda do cargo público, e o acórdão apenas esclareceu a base\nnormativa sem modificar a condenação.\n8. A jurisprudência do STJ permite a perda do cargo público como\nefeito da condenação, mesmo com pena substituída por restritivas de\ndireitos, desde que haja motivação idônea.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A revaloração do conjunto fático-probatório\né inadmissível em recurso especial. 2. A perda do cargo público\npode ser decretada como efeito da condenação, mesmo com pena\nsubstituída por restritivas de direitos, desde que haja motivação\nidônea.\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 92, I, \"a\".Jurisprudência\nrelevante citada:  Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c214d2b26032dfca5978d1846f98bea6a5b40a5689ac2821390878afb9d84d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
