# Registro público: STJ — 2073835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efa376e29c180d4af82660629381d3e4d216036071d3f52a9ffb6d93a7271d62

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Na origem, os agravantes foram condenados por peculato, com pena
de 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de
direitos, e perda do cargo público.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a condenação
e explicitou a aplicação do art. 92, I, "a", do Código Penal.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se houve inversão do ônus da prova, ausência de provas suficientes
para a condenação, afronta à presunção de inocência e ocorrência de
reformatio in pejus.

### III. Razões de decidir

5. A revaloração do conjunto fático-probatório
é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A Corte de origem considerou suficientes os elementos probatórios
para demonstrar a materialidade e autoria delitivas, afastando a
tese de julgamento fundado em presunção de culpabilidade.
7. Não houve reformatio in pejus, pois a sentença já determinava a
perda do cargo público, e o acórdão apenas esclareceu a base
normativa sem modificar a condenação.
8. A jurisprudência do STJ permite a perda do cargo público como
efeito da condenação, mesmo com pena substituída por restritivas de
direitos, desde que haja motivação idônea.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A revaloração do conjunto fático-probatório
é inadmissível em recurso especial. 2. A perda do cargo público
pode ser decretada como efeito da condenação, mesmo com pena
substituída por restritivas de direitos, desde que haja motivação
idônea.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 92, I, "a".Jurisprudência
relevante citada:  Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PECULATO. PERDA DO CARGO PÚBLICO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão dos
óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Na origem, os agravantes foram condenados por peculato, com pena
de 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por restritivas de
direitos, e perda do cargo público.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a condenação
e explicitou a aplicação do art. 92, I, "a", do Código Penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se houve inversão do ônus da prova, ausência de provas suficientes
para a condenação, afronta à presunção de inocência e ocorrência de
reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
5. A revaloração do conjunto fático-probatório
é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A Corte de origem considerou suficientes os elementos probatórios
para demonstrar a materialidade e autoria delitivas, afastando a
tese de julgamento fundado em presunção de culpabilidade.
7. Não houve reformatio in pejus, pois a sentença já determinava a
perda do cargo público, e o acórdão apenas esclareceu a base
normativa sem modificar a condenação.
8. A jurisprudência do STJ permite a perda do cargo público como
efeito da condenação, mesmo com pena substituída por restritivas de
direitos, desde que haja motivação idônea.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "1. A revaloração do conjunto fático-probatório
é inadmissível em recurso especial. 2. A perda do cargo público
pode ser decretada como efeito da condenação, mesmo com pena
substituída por restritivas de direitos, desde que haja motivação
idônea.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 92, I, "a".Jurisprudência
relevante citada:  Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
