# Registro público: STJ — 1009387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62f80e6c0fe24a4a034a308e4d3b4ea9bcd6d498c7d831d1468cbad1a118c845

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 923721
- **Número de registro na fonte:** 202502062586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a sistemática constitucional, o recurso cabível
contra acórdão que denega a ordem de habeas corpus é o recurso
ordinário constitucional, nos termos do art. 105, II, "a", da CF.
Por essa razão, é incabível a utilização do writ como sucedâneo
recursal, salvo em situações excepcionais, em que verificada
flagrante ilegalidade, o que não se configurou na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica nulidade na busca domiciliar em hipótese na qual
os policiais militares, após abordagem veicular baseada em fundada
suspeita e constatação de adulteração de sinais identificadores de
veículo roubado, dirigiram-se ao endereço indicado pelo próprio
agravante, onde, do lado de fora e com portão aberto, perceberam
forte odor de maconha e visualizaram substância entorpecente por
janela aberta.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, há notícia de que a casa em que foram encontrados os
entorpecentes se tratava de imóvel inabitado, não resguardado pela
proteção conferida pela Constituição Federal própria dos domicílios,
o que reforça a conclusão de ausência de nulidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Apuração posterior confirmou que o imóvel era locado pelo
agravante, sendo apreendidos diversos elementos que o vinculam
diretamente ao tráfico de drogas, tais como grande quantidade de
entorpecentes, balanças de precisão e conteúdo extraído de aparelho
celular.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos
concretos, notadamente a expressiva quantidade e variedade de drogas
apreendidas - 01 (uma) porção de cocaína, com massa líquida
aproximada de 70,78 gramas, 01 (um) tijolo de cocaína em forma de
crack, com massa líquida aproximada de 577,10 gramas, e 83 (oitenta
e três) tijolos de maconha, com massa líquida 51.573,65 gramas -, e
os antecedentes criminais do agravante, o qual é reincidente,
ostentando condenações definitivas por tráfico, corrupção ativa e
lesão corporal de natureza grave.
- **Item 6 (texto oficial):** A contemporaneidade da medida cautelar foi observada, uma vez que
a prisão foi decretada no momento em que a Autoridade Policial
obteve conhecimento aprofundado acerca da prática do tráfico de
drogas pelo agravante.
- **Item 7 (texto oficial):** Não se configura excesso de prazo na formação da culpa quando o
feito segue seu curso de forma regular, não se verificando desídia
no magistrado na condução do feito.
- **Item 8 (texto oficial):** Ademais, consta que a custódia foi decretada em 16/4/2025, e
quando proferido o acórdão, em 3/6/2025, ainda não havia sido
cumprido o mandado de prisão.
- **Item 9 (texto oficial):** "(...) a condição de foragido do suspeito afasta a alegação de
constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Nesse
sentido, também no âmbito desta Corte, "o fato dos agravantes
encontrarem-se na condição de foragidos afasta a alegação de excesso
de prazo para encerramento da instrução criminal" (AgRg no HC n.
796.585/GO, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe
15/6/2023)". (AgRg no HC n. 971.795/BA, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).
- **Item 10 (texto oficial):** Tendo sido demonstrada a necessidade custódia cautelar,
mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta
delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua
soltura.
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a sistemática constitucional, o recurso cabível
contra acórdão que denega a ordem de habeas corpus é o recurso
ordinário constitucional, nos termos do art. 105, II, "a", da CF.
Por essa razão, é incabível a utilização do writ como sucedâneo
recursal, salvo em situações excepcionais, em que verificada
flagrante ilegalidade, o que não se configurou na hipótese.
2. Não se verifica nulidade na busca domiciliar em hipótese na qual
os policiais militares, após abordagem veicular baseada em fundada
suspeita e constatação de adulteração de sinais identificadores de
veículo roubado, dirigiram-se ao endereço indicado pelo próprio
agravante, onde, do lado de fora e com portão aberto, perceberam
forte odor de maconha e visualizaram substância entorpecente por
janela aberta.
3. Além disso, há notícia de que a casa em que foram encontrados os
entorpecentes se tratava de imóvel inabitado, não resguardado pela
proteção conferida pela Constituição Federal própria dos domicílios,
o que reforça a conclusão de ausência de nulidade.
4. Apuração posterior confirmou que o imóvel era locado pelo
agravante, sendo apreendidos diversos elementos que o vinculam
diretamente ao tráfico de drogas, tais como grande quantidade de
entorpecentes, balanças de precisão e conteúdo extraído de aparelho
celular.
5. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos
concretos, notadamente a expressiva quantidade e variedade de drogas
apreendidas - 01 (uma) porção de cocaína, com massa líquida
aproximada de 70,78 gramas, 01 (um) tijolo de cocaína em forma de
crack, com massa líquida aproximada de 577,10 gramas, e 83 (oitenta
e três) tijolos de maconha, com massa líquida 51.573,65 gramas -, e
os antecedentes criminais do agravante, o qual é reincidente,
ostentando condenações definitivas por tráfico, corrupção ativa e
lesão corporal de natureza grave.
6. A contemporaneidade da medida cautelar foi observada, uma vez que
a prisão foi decretada no momento em que a Autoridade Policial
obteve conhecimento aprofundado acerca da prática do tráfico de
drogas pelo agravante.
7. Não se configura excesso de prazo na formação da culpa quando o
feito segue seu curso de forma regular, não se verificando desídia
no magistrado na condução do feito.
8. Ademais, consta que a custódia foi decretada em 16/4/2025, e
quando proferido o acórdão, em 3/6/2025, ainda não havia sido
cumprido o mandado de prisão.
9. "(...) a condição de foragido do suspeito afasta a alegação de
constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Nesse
sentido, também no âmbito desta Corte, "o fato dos agravantes
encontrarem-se na condição de foragidos afasta a alegação de excesso
de prazo para encerramento da instrução criminal" (AgRg no HC n.
796.585/GO, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe
15/6/2023)". (AgRg no HC n. 971.795/BA, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025).
10. Tendo sido demonstrada a necessidade custódia cautelar,
mostra-se inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta
delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua
soltura.
11. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO, <<AREsp 2627931>>-GO,
         <<AgRg no HC 867685>>-SP
   STF - [[RHC 229514]]-PE
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CIRCUNSTÂNCIA ANTECEDENTES - SITUAÇÃO DE
FLAGRÂNCIA - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<RCD no HC 806008>>-BA
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - IMÓVEL DESABITADO)
   STJ - <<HC 899557>>-RJ, <<AgRg no HC 873670>>-AL,
         <<AgRg no HC 625952>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
   STF - [[AgRg no HC 210312]]
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
   STF - [[AgRg no HC 150906]]-BA, [[HC 174532]]-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - VERIFICAÇÃO)
   STJ - <<RHC 137591>>-MG, <<AgRg no HC 992408>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 209390>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - RÉU FORAGIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 971795>>-BA
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP,
         <<AgRg no HC 779709>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 998781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116966/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 62f80e6c0fe24a4a034a308e4d3b4ea9bcd6d498c7d831d1468cbad1a118c845
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 62f80e6c0fe24a4a034a308e4d3b4ea9bcd6d498c7d831d1468cbad1a118c845
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62f80e6c0fe24a4a034a308e4d3b4ea9bcd6d498c7d831d1468cbad1a118c845
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/defesa-audiencia-de-custodia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdefesa-audiencia-de-custodia%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

