# Registro público: STJ — 982431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-20
- **Publicação:** 2025-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 528acd41f49decb1b36ce0e971da02093a1b04a8e9df9053256d8a7c5d7b7e2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.068 DA
REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068 da Repercussão
Geral), finalizado em 12/9/2024, o STF deu interpretação conforme à
Constituição ao art. 492 do CPP, excluindo o limite mínimo de 15
anos para a execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri,
firmando a tese de que a soberania dos veredictos autoriza a
imediata execução da pena, independentemente do total da pena
aplicada" (AgRg no HC n. 788.126/SC, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 27/9/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência cristalizada nesse tema pode ser aplicada às
condenações ocorridas antes do seu julgamento, sem que isso implique
em irretroatividade da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.068 DA
REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068 da Repercussão
Geral), finalizado em 12/9/2024, o STF deu interpretação conforme à
Constituição ao art. 492 do CPP, excluindo o limite mínimo de 15
anos para a execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri,
firmando a tese de que a soberania dos veredictos autoriza a
imediata execução da pena, independentemente do total da pena
aplicada" (AgRg no HC n. 788.126/SC, relator Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 27/9/2024).
2. A jurisprudência cristalizada nesse tema pode ser aplicada às
condenações ocorridas antes do seu julgamento, sem que isso implique
em irretroatividade da lei penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 528acd41f49decb1b36ce0e971da02093a1b04a8e9df9053256d8a7c5d7b7e2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

