{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110444,"origem":"stj","sha256_origem":"ad34edf0c8aa8f40dea732704fbfe1afc46c7cb40a06174e335b5360648e1c6f","registro_original":{"id_fonte":"923746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2489522","numero_registro":"202303844753","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do\nrecurso especial.\n2. O agravante foi condenado nas instâncias ordinárias às penas de\nreclusão e multa, como incurso nas sanções do art. 155, §4º, incisos\nI e IV, do Código Penal. O recurso especial foi inadmitido com base\nnas súmulas 284 do STF, 211 do STJ, 282 e 356 do STF, e pela não\ncomprovação do dissídio jurisprudencial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser provido diante da ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática constatou que o\nagravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão de\nadmissibilidade, violando o princípio da dialeticidade.\n5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos\nos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que\nnão ocorreu no presente caso.\n6. A interposição do recurso especial pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, o\nque não foi demonstrado pelo agravante.\n7. A manutenção da decisão agravada é justificada pela ausência de\nargumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o\nconhecimento do agravo. 2. A comprovação do dissídio jurisprudencial\né requisito essencial para a admissibilidade do recurso especial\npela alínea 'c' do permissivo constitucional\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.029, §1º; RISTJ,\nart. 255, §§1º e 2º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo\núnico, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2.547.981/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 04.02.2025; STJ, AgInt no REsp 2.018.262/PR, Rel. Min.\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24.04.2023.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2018262>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e620d1092a48151ca24a75e35c642b5e30a884897bc58179013a61ae7a80c702","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
