{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110445,"origem":"stj","sha256_origem":"fcf15ce3e848f1dcada79618c8c1cd6838ffb42579cb3880e68dbe2673df92c5","registro_original":{"id_fonte":"923747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2838801","numero_registro":"202500175053","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nEXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da\nincidência da Súmula n. 7, STJ, que veda o reexame de provas.\n2. O agravante foi condenado por posse ilegal de arma de fogo com\nnumeração suprimida, com pena de 3 (três) anos de reclusão,\nsubstituída por sanções restritivas de direitos, e pagamento de 10\n(dez) dias-multa.\n3. A defesa alegou excludente de culpabilidade por inexigibilidade\nde conduta diversa, justificando a posse da arma para proteção\npessoal e familiar.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o reconhecimento da excludente de culpabilidade por\ninexigibilidade de conduta diversa, sem reexame de provas, em sede\nde recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática fundamentou-se na\nimpossibilidade de reexame fático-probatório, conforme a Súmula n.\n7, STJ, para afastar a tese defensiva.\n6. A jurisprudência do STJ não admite a inexigibilidade de conduta\ndiversa em casos de posse ilegal de arma de fogo, sem comprovação de\nsituação de perigo concreto.\n7. O delito de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato,\nprescindindo de demonstração de lesividade ao bem jurídico tutelado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A excludente de culpabilidade por\ninexigibilidade de conduta diversa não pode ser reconhecida em sede\nde recurso especial sem reexame de provas. 2. O delito de posse\nilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não exigindo\ncomprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/03, art. 16, §1º,\nIV; Código Penal, art. 22.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp n. 2.531.754/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no\nAREsp n. 1.469.086/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 5/11/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"803a050777871d761f8423804e61674586a9dce1f5a25dd90e8e6830631a3571","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
