# Registro público: STJ — 2838801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcf15ce3e848f1dcada79618c8c1cd6838ffb42579cb3880e68dbe2673df92c5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da
incidência da Súmula n. 7, STJ, que veda o reexame de provas.
2. O agravante foi condenado por posse ilegal de arma de fogo com
numeração suprimida, com pena de 3 (três) anos de reclusão,
substituída por sanções restritivas de direitos, e pagamento de 10
(dez) dias-multa.
3. A defesa alegou excludente de culpabilidade por inexigibilidade
de conduta diversa, justificando a posse da arma para proteção
pessoal e familiar.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o reconhecimento da excludente de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa, sem reexame de provas, em sede
de recurso especial.

### III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática fundamentou-se na
impossibilidade de reexame fático-probatório, conforme a Súmula n.
7, STJ, para afastar a tese defensiva.
6. A jurisprudência do STJ não admite a inexigibilidade de conduta
diversa em casos de posse ilegal de arma de fogo, sem comprovação de
situação de perigo concreto.
7. O delito de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato,
prescindindo de demonstração de lesividade ao bem jurídico tutelado.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A excludente de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa não pode ser reconhecida em sede
de recurso especial sem reexame de provas. 2. O delito de posse
ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não exigindo
comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/03, art. 16, §1º,
IV; Código Penal, art. 22.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp n. 2.531.754/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no
AREsp n. 1.469.086/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 5/11/2019.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da
incidência da Súmula n. 7, STJ, que veda o reexame de provas.
2. O agravante foi condenado por posse ilegal de arma de fogo com
numeração suprimida, com pena de 3 (três) anos de reclusão,
substituída por sanções restritivas de direitos, e pagamento de 10
(dez) dias-multa.
3. A defesa alegou excludente de culpabilidade por inexigibilidade
de conduta diversa, justificando a posse da arma para proteção
pessoal e familiar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o reconhecimento da excludente de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa, sem reexame de provas, em sede
de recurso especial.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática fundamentou-se na
impossibilidade de reexame fático-probatório, conforme a Súmula n.
7, STJ, para afastar a tese defensiva.
6. A jurisprudência do STJ não admite a inexigibilidade de conduta
diversa em casos de posse ilegal de arma de fogo, sem comprovação de
situação de perigo concreto.
7. O delito de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato,
prescindindo de demonstração de lesividade ao bem jurídico tutelado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A excludente de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa não pode ser reconhecida em sede
de recurso especial sem reexame de provas. 2. O delito de posse
ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não exigindo
comprovação de lesividade ao bem jurídico tutelado".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/03, art. 16, §1º,
IV; Código Penal, art. 22.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no AREsp n. 2.531.754/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no
AREsp n. 1.469.086/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 5/11/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
