{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110448,"origem":"stj","sha256_origem":"b49ef3c09c95b24c0073f7bc536d64b3f3cc312150c57946876795b11b8c1577","registro_original":{"id_fonte":"923764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2827844","numero_registro":"202404821704","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR E PROVA PERICIAL.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, o qual foi manejado em face de\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O acórdão\nmanteve a condenação do agravante pela prática do delito de tráfico\nde drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.\n2. O recurso especial não foi conhecido, pois a defesa alegou\nilegalidade na busca domiciliar e nulidade da prova pericial obtida\npor meio de aparelho celular apreendido, sob o argumento de quebra\nda cadeia de custódia. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso com\nfundamento na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e\nprovas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a prova\npericial obtida por meio de celular apreendido são válidas,\nconsiderando a alegação de quebra da cadeia de custódia e a\nnecessidade de reexame de provas.\nIII. Razões de decidir\n4. A entrada em domicílio foi autorizada pelo\nréu e ocorreu em situação de flagrante delito, conforme relatos\npoliciais, o que justifica a legalidade da busca domiciliar sem\nmandado judicial.\n5. A extração de dados do celular foi autorizada judicialmente, sem\nexigência de perícia técnica, e não houve demonstração concreta de\nquebra da cadeia de custódia, tornando a prova válida.\n6. A condenação foi amparada por elementos de prova válidos,\nincluindo o conteúdo do celular, que indicam a prática do tráfico de\ndrogas, não sendo possível o reexame de provas nesta instância\nespecial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem mandado judicial é\nválida quando há autorização do réu e situação de flagrante delito.\n2. A extração de dados de celular autorizada judicialmente não exige\nperícia técnica e é válida na ausência de demonstração concreta de\nquebra da cadeia de custódia. 3. O reexame de provas não é admitido\nem recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 157 e 158-A; Lei\n11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE\n603.616/RO; STJ, AgRg no REsp 2.080.586/SP, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, DJe 17.06.2024; STJ, AgRg no REsp 2.039.441/PR,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 23.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ba95eec46d6f28f6592cfecd47c20dcba4ec7537a6800411f46a18c249b5e77b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
