{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110458,"origem":"stj","sha256_origem":"55cbe0a39e598e27598ab95757d91e5cb9ab1ab947324b96ee9548bd98204eef","registro_original":{"id_fonte":"923839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1014986","numero_registro":"202502354572","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO\nPELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REQUISITO DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA\nPENA. DATA DE REFERÊNCIA PARA AFERIÇÃO DA HEDIONDEZ. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus impetrado com o objetivo de afastar a\nexigência do cumprimento de 2/3 da pena para a concessão da\ncomutação prevista no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, sob o\nargumento de que, à época da prática do crime, o roubo\ncircunstanciado pelo uso de arma de fogo não era classificado como\nhediondo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a exigência do\ncumprimento de dois terços da pena para fins de comutação, imposta\npelo Decreto nº 11.846/2023 aos condenados por crime hediondo, pode\nser aplicada ao condenado por roubo circunstanciado pelo uso de arma\nde fogo, cuja prática ocorreu antes da inclusão do delito no rol de\ncrimes hediondos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A exigência de cumprimento de dois terços da pena, nos casos de\ncrime hediondo, encontra respaldo no art. 9º, parágrafo único, do\nDecreto nº 11.846/2023.\n4. A Lei nº 13.964/2019, vigente desde 2021, alterou a redação do\nart. 1º, II, \"b\", da Lei nº 8.072/1990, passando a considerar como\nhediondo o roubo praticado com emprego de arma de fogo.\n5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a data da edição do decreto presidencial é o marco\ntemporal para aferição da natureza do crime, e não a data da prática\ndo delito.\n6. Na data da edição do Decreto nº 11.846/2023 (22/12/2023), o roubo\nmajorado pelo emprego de arma de fogo já era considerado crime\nhediondo, o que justifica a exigência do cumprimento de dois terços\nda pena para fins de concessão da comutação.\n7. As razões do agravante não afastam os fundamentos da decisão\nmonocrática, que se mantém hígida e em consonância com a\njurisprudência consolidada desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A exigência de cumprimento de dois terços da pena para concessão\nde comutação prevista em decreto presidencial aplica-se aos\ncondenados por crime que seja considerado hediondo na data da edição\ndo decreto, independentemente da classificação legal vigente à\népoca da prática do delito.\n2. A data da edição do decreto presidencial é o parâmetro legítimo\npara aferição da hediondez do delito, para fins de aplicação dos\nrequisitos previstos no próprio decreto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0b00a1ea6850995ed382aeece3e2523eb93e715c744d4fd4888ef115e3fbfd74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
