{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110465,"origem":"stj","sha256_origem":"ca25246de0074c85f1215036f89e4d10cb7469d1a358a592504a94e9e84134de","registro_original":{"id_fonte":"923846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"860248","numero_registro":"202303678780","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.\nINEXISTÊNCIA. ENXONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a\nordem de ofício para reconhecer a nulidade da quebra de sigilo\ntelefônico e das provas derivadas, além de anular o indiciamento do\nagravado pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo\ntelefônico, autorizada judicialmente, que resultou no encontro\nfortuito de provas, pode ser considerada ilegal e se as provas\nderivadas devem ser anuladas.\n3. A questão também envolve a análise da inviolabilidade das\ncomunicações entre advogado e cliente e se tal inviolabilidade foi\nviolada no caso em questão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão agravada foi reformada com base no entendimento de que\na quebra de sigilo telefônico foi precedida de ordem judicial e que\no encontro de provas foi fortuito, não configurando ilegalidade.\n5. A ocupação do agravado como advogado não pode ser utilizada como\nescudo para a prática de delitos, especialmente quando não há\ndenúncia formalizada.\n6. A jurisprudência do STJ e do STF admite a utilização de provas\nobtidas fortuitamente, desde que a interceptação tenha sido\nautorizada judicialmente e não haja violação ao sigilo profissional.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo provido para denegar o habeas corpus.\nTese de julgamento:  \"1. A quebra de sigilo telefônico autorizada\njudicialmente que resulta em encontro fortuito de provas não\nconfigura ilegalidade. 2. A ocupação de advogado não impede a\ninvestigação de crimes, desde que respeitadas as prerrogativas\nprofissionais. 3. Provas obtidas fortuitamente em interceptações\nautorizadas judicialmente são válidas, desde que não violem o sigilo\nprofissional\".Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157;\nEOAB, art. 7º, §6º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n801.685/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n04.03.2024; STJ, AgRg no RHC 208.493/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do habeas corpus e\ndenegá-lo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7003707c4e33622ecd803050f7e9ce62462656a17ffc04242e9014740f9e67bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ca25246de0074c85f1215036f89e4d10cb7469d1a358a592504a94e9e84134de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
