{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110467,"origem":"stj","sha256_origem":"370669ee6887b9dac4496f7cbe0ac65fefaf7d5e2616347a6f5a92a308495782","registro_original":{"id_fonte":"923849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1008131","numero_registro":"202501991228","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. INDULTO PRESIDENCIAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CÁLCULO\nINDIVIDUALIZADO. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO N. 12.338/2024 E DO ART.\n44 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de\nSanta Catarina contra decisão monocrática que não conheceu de\nhabeas corpus, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça local\nque cassou decisão de primeira instância que havia reconhecido o\ndireito ao indulto com base no Decreto n. 12.338/2024. O paciente\nteve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas\nrestritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de\nserviços à comunidade), tendo cumprido integralmente a primeira e\nparcialmente a segunda.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se, para fins de\nconcessão de indulto com base no Decreto nº 12.338/2024, é\nsuficiente o cumprimento de fração mínima, 1/6, considerada\nglobalmente entre as penas restritivas de direitos impostas, ou se é\nnecessário o adimplemento individual da fração mínima em cada uma\ndas sanções substitutivas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. É defeso o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder\nou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que as penas restritivas de direitos são autônomas, nos\ntermos do art. 44 do Código Penal, devendo o requisito temporal para\no indulto ser cumprido em relação a cada uma delas individualmente.\n5. O Decreto nº 12.338/2024, embora empregue a expressão \"um sexto\nda pena\", deve ser interpretado em conformidade com a natureza\nautônoma das penas substitutivas, de modo que o cumprimento parcial\nde apenas uma delas é insuficiente para a concessão do benefício.\n6. A jurisprudência pacífica da Corte é aplicável também ao Decreto\nnº 12.338/2024, conforme precedentes recentes, inclusive colegiados,\nque reiteram a exigência do cumprimento de um sexto de cada pena\nautônoma imposta.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: (i) para a concessão de indulto previsto no\nDecreto nº 12.338/2024, o apenado deve cumprir o requisito temporal\nde um sexto da pena em relação a cada uma das penas restritivas de\ndireitos impostas; (ii) as penas restritivas de direitos, por serem\nautônomas, não admitem cálculo global para fins de aferição do\ncumprimento de requisitos objetivos do indulto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aaedabca095e2398991424eb0dcc2a06a12c9622c4252b4a5b108a847dde889c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
