{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110470,"origem":"stj","sha256_origem":"b86487365385f2384a679b6137b6f85fd7aafc04d85610bcf5e257206e64fa06","registro_original":{"id_fonte":"923852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1012498","numero_registro":"202502230810","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\nPROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. CONDUTA GLOBAL\nDESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus impetrado\nem favor de condenado, visando à progressão para o regime aberto. A\ndefesa alegou flagrante ilegalidade no acórdão que negou o\nbenefício, sustentando que as faltas disciplinares do paciente são\nantigas, que o bom comportamento carcerário recente comprovaria o\npreenchimento do requisito subjetivo e que a análise poderia ser\nfeita sem revolvimento fático-probatório. O Ministério Público\nFederal opinou pelo não conhecimento ou pela denegação do writ,\nressaltando que o histórico prisional do paciente, com faltas graves\ne novos crimes após benefícios anteriores, inviabiliza a\nprogressão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o\nhabeas corpus como sucedâneo de recurso próprio para discutir\nrequisito subjetivo de progressão de regime; (ii) estabelecer se o\nhistórico prisional do paciente, marcado por reincidência, faltas\ngraves e novos crimes durante a execução, autoriza a negativa da\nprogressão, mesmo diante de atestado recente de bom comportamento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso\npróprio, admitindo-se apenas em hipóteses excepcionais de flagrante\nilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica.\n4. O acórdão impugnado está fundamentado em elementos concretos\nextraídos dos autos da execução penal, evidenciando conduta global\ndesfavorável: reincidência, prática de crimes após concessão de\nregime aberto e livramento condicional, e registro de faltas\ndisciplinares graves e médias.\n5. A avaliação do requisito subjetivo para progressão de regime\nexige análise do histórico prisional completo, não se restringindo à\nausência de faltas recentes ou a atestados administrativos de bom\ncomportamento.\n6. O atestado de bom comportamento não vincula o julgador, que deve\nconsiderar a conduta global do apenado e realizar juízo de prognose\nsobre a viabilidade de adaptação a regime menos gravoso.\n7. A utilização de faltas antigas como parte da análise não\nconfigura sanção perpétua, desde que tais registros componham,\njuntamente com outros elementos, um padrão de comportamento\nincompatível com a progressão.\n8. Ausente flagrante ilegalidade ou abuso de poder, mantém-se a\ndecisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c572203d44c01120e243ad806052ddecd92ecfef095fdf7309e8b648c27024ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
